Com uma estrutura dimensionada para atender seus clientes, a atuação de Ruibal Advogados Associados se perfaz em áreas específicas do direito há mais de 25 anos, com ênfase às áreas trabalhistas, cível, imobiliário e de família, possuindo sede própria localizada no Município de Diadema.
Rua Manoel da Nobrega, nº 735, Cj 907/906, Centro, Diadema, Front Offices, em frente ao Shopping Praça da Moça.
Contando, ainda, com correspondentes nas cidades de Brasília e São Paulo.
A equipe jurídica Ruibal Advogados Associados se notabiliza pela excelência nos serviços prestados na Advocacia Trabalhista com especialização pelo Centro de Extensão Universitária Mascaro e Manrich.
Advocacia de Família
Ruibal Advogados Associados também se notabiliza pela sua excelência no atendimento na área do direito de família, área esta em que dispõe de advogados com especialização pela Escola Paulista de Direito.
Advocacia Cível
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização no direito civil e processual civil, estando apto ao atendimento geral desta área do direito.
Direito Imobiliário
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização na FMU Faculdade Metropolitanas Unidas em direito imobiliário e processual imobiliário.
Indulto natalino de Bolsonaro não se aplica a crimes militares, decide TJM-SP
Os bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal Militar são diferentes daqueles protegidos pelo Direito Penal comum, exatamente pelo devido respeito à hierarquia e à disciplina. Assim, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo decidiu que o decreto de indulto natalino assinado no último ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não se aplica aos crimes militares.
Dcreto não poderia ter abrangido crimes que violam hierarquia e disciplina militares
O caso foi encaminhado ao Pleno pela 1ª Câmara da Corte, devido a um pedido do Ministério Público estadual em uma execução penal, relativa a um sargento da Polícia Militar condenado a dois anos de detenção por fraude processual durante o serviço.
O advogado do réu solicitou a aplicação do decreto de Bolsonaro, cujo artigo 5º concedeu indulto natalino a todas as pessoas condenadas por crimes cuja pena não seja superior a cinco anos. O juiz das execuções criminais acolheu o pedido.
O MP, então, requereu a declaração de inconstitucionalidade incidental do artigo 5º do decreto — por considerá-lo genérico, abstrato e excessivamente abrangente —, com a consequente anulação da decisão.
No Pleno do TJM-SP, o juiz relator, Enio Luiz Rossetto, explicou que a generalidade do artigo 5º viola os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, nos quais se baseiam as instituições militares e o Direito Penal Militar. Para ele, o dispositivo "coloca em xeque e provoca o total desmantelamento e a plena corrosão desse sistema".
Ao permitir o indulto de militares condenados por crimes militares, o decreto abrangeu delitos graves contra a autoridade ou disciplina militar, como desrespeito a superior, violência contra superior, violência contra militar de serviço, recusa de obediência, publicação ou crítica indevida, deserção, descumprimento da missão, apologia de fato criminoso ou de seu autor e incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.
O indulto também beneficiou autores de crimes contra a honra de superiores hierárquicos, como calúnia, difamação e injúria; de crimes contra a administração militar, como desacato a militar, desacato a superior e desobediência; e de crimes contra a administração da Justiça Militar, como comunicação falsa de crime, autoacusação falsa, favorecimento pessoal e favorecimento real.
"Com a concessão de indulto, tais normas penais militares ficam enfraquecidas", concluiu Rossetto, ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º e afastar sua aplicação à seara penal militar._
Ambiente é favorável à aprovação da reforma tributária, afirma Bernard Appy
A reforma tributária terá um efeito positivo sobre a economia brasileira e beneficiará todos os entes da federação. Por isso, a proposta conta com apoio dos estados e de parcela importante dos municípios, além de respaldo nos Poderes Legislativo e Executivo — fatores que contribuem para que ela, enfim, seja aprovada nos próximos meses.
Para Appy, convergência de fatores contribui para a aprovação da reforma tributária
A avaliação é do economista Bernard Appy, do Ministério da Fazenda. Secretário extraordinário da reforma tributária na pasta, ele apresentou as linhas gerais da proposta na série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos maiores especialistas em Direito e legislação sobre os assuntos de maior relevância da atualidade.
De acordo com o economista, a ideia central da reforma é agregar cinco impostos "extremamente disfuncionais" — os federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS — em apenas um ou dois — notadamente, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
"A reforma elimina a cumulatividade, que acaba onerando investimentos e exportações e prejudicando o crescimento da economia brasileira. E corrige uma série de distorções que existem hoje e que levam a economia brasileira a se organizar de forma muito ineficiente", acrescentou Appy.
Além do foco no crescimento, ele avalia que a proposta tem o mérito de respeitar a autonomia federativa, o que permite angariar um apoio decisivo.
"Com o crescimento gerado pela reforma tributária, o efeito é que todos os entes da federação são beneficiados, ou praticamente todos os entes, e todos os setores da economia são beneficiados. Uns mais, outros menos, é verdade. Mas todos são beneficiados pela reforma tributária."
Appy não esconde o otimismo quanto à aprovação da reforma. E lista três fatores que o animam: o primeiro é que há uma percepção da sociedade e das empresas de que o sistema tributário brasileiro se tornou insustentável. "Isso se reflete inclusive na posição do Parlamento sobre o tema", observa.
Além disso, se no passado havia uma grande resistência contra a reforma, principalmente da parte dos estados, o cenário agora é diferente.
"Os estados estão apoiando, ainda com algumas questões em discussão, mas são questões paramétricas, não há uma questão sobre o modelo como um todo. Os pequenos municípios também estão apoiando, mas ainda há alguma resistência dos grandes municípios, que creio que será superada."
Por fim, ele aponta uma convergência da vontade do Congresso Nacional, já declarada pelo comando da Câmara e do Senado, que se soma ao fato de que o debate teve tempo suficiente para amadurecer.
"Eu acho que essa conjunção de fatores cria um ambiente favorável para a aprovação da reforma. O fato é que nós estamos discutindo as duas PECs principais que tratam do tema, a PEC 45 e a PEC 110, desde 2019, ou seja, tem muito acúmulo e isso ajuda a discussão política, e eu acredito, sim, que nós vamos ter a aprovação da reforma tributária neste ano."_
Furto de faca não afasta aplicação do princípio da insignificância
Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais.
FreepikMagistrado ressaltou que o baixo valor dos bens subtraídos demonstra a inexpressividade da lesão jurídica
O magistrado atendeu a recurso da Defensoria Pública do estado e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens subtraídos e o precedente da corte segundo o qual o furto de faca, por si só, não demonstra maior reprovabilidade da conduta, devendo-se avaliar outras circunstâncias do caso concreto.
Na origem, o homem foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afastou a agravante da reincidência e reconheceu a figura do privilégio, com a consequente alteração da pena de reclusão pela de detenção, permanecendo inalterados os demais termos da sentença.
A corte estadual apontou que, segundo o boletim de ocorrência policial, o réu era suspeito de ser o autor de vários delitos na mesma semana em que foi preso em flagrante. Porém, diante da falta de elementos concretos, não seria possível julgá-lo como um criminoso contumaz ou reincidente pela falta de condenações penais anteriores.
Quanto ao princípio da insignificância, invocado pela defesa, o TJ-MG deixou de aplicá-lo pelo "peculiar contexto que envolve a ação criminosa: o indivíduo subtraiu um objeto extremamente perigoso, uma faca profissional de desossa, objeto que por sua própria essência é intimidador e pode vir a ofender gravemente a integridade física de outrem".
Amparado na jurisprudência do STJ, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o desembargador convocado João Batista Moreira explicou que a descaracterização de um delito por meio do princípio da insignificância está condicionada, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
João Batista Moreira observou que a corte estadual levou em conta uma suposta periculosidade do comportamento do réu, ainda que ele não fosse reincidente ou tivesse maus antecedentes. No entanto, há precedente do STJ (AREsp 754.804) no sentido de que o mero furto de faca, por si só, não indica maior reprovabilidade da conduta, devendo ser consideradas outras circunstâncias.
"Tecnicamente, o fato de o acusado ostentar a faca poderia, quanto muito, ensejar emendatio libelli, à medida em que o STJ considera a posse de arma branca como contravenção penal, prevista no artigo 19 da Lei 3.688/1941", observou o desembargador convocado. No entanto, isso não ocorreu.
O magistrado ressaltou que o baixo valor dos bens subtraídos demonstra a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma que todos os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância mostram-se presentes no caso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ_
Republicanos querem tornar os Estados Unidos uma nação cristã
Políticos republicanos-conservadores-cristãos dos EUA querem derrubar o antológico muro que separa a igreja do Estado. Pregam que a separação igreja-Estado é uma "falsa doutrina", em uma campanha para tornar o país uma nação cristã. Afinal, "Deus ordenou que as instituições e as leis devem favorecer o cristianismo", dizem.
Esses estados se lançaram em uma cruzada legislativa, para aprovar leis que impõe o nacionalismo cristão à vida pública, depois que a Suprema Corte decidiu no ano passado (em Kennedy v. Bremerton School District) que uma escola pública não podia proibir as orações um técnico de futebol americano com os jogadores no meio do campo.
Para a escola, liberar as orações seria um endosso a uma religião — e, portanto, uma violação da cláusula constitucional que proíbe o estabelecimento de uma religião através de lei. Mas a Corte decidiu, por 6 votos (conservadores) a 3 (liberais), que a proibição violava os direitos do técnico ao livre exercício da religião e à liberdade de expressão.
Desde então, foram apresentados 1.600 projetos de lei, que propõem um certo exercício da religião cristã em várias entidades públicas, foram apresentados nas assembleias legislativas de estados controlados por republicanos — entre eles, Louisiana, Missouri, Carolina do Sul, Oklahoma, Idaho, Kentucky e Texas, que têm sido os mais ativos.
O Texas, no entanto, lidera a empreitada. As leis que aprovou ou tenta aprovar são as que têm recebido mais destaque recentemente e são todas destinadas a levar o cristianismo para as escolas.
A cruzada Texana
O Texas já havia aprovado uma lei, em 2021, que obriga as escolas a colocar nas salas de aula placas com a inscrição "In God We Trust" ("Confiamos em Deus").
Neste ano, a Assembleia Legislativa do Texas contemplou mais uma meia dúzia de PLs, especiais para as escolas. Um deles impõe a obrigação de as escolas colocarem em suas salas de aula, em lugar de destaque, posters doados dos "Dez Mandamentos", em letras grandes e claras o suficiente, para serem lidas por todos os alunos da classe.
O PL, oriundo do Senado, foi aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Mas só chegou ao plenário da Câmara, para votação, no último dia do prazo da sessão legislativa, junto com outros PLs. Na vez de votar o PL dos Dez Mandamentos, os deputados democratas fizeram discursos seguidos, até que o prazo expirou. Fica para a próxima sessão legislativa.
Também tramita na Assembleia Legislativa do Texas um projeto de lei que autoriza os distritos escolares a contratar capelães ou aceitar o trabalho voluntário deles — desde que sejam indicados por uma organização religiosa e tenham bons antecedentes.
Os capelães, não licenciados, poderão substituir conselheiros educacionais, psicólogos e outros profissionais licenciados, na missão de dar apoio educacional, psicológico e emocional aos estudantes — com a adição de apoio espiritual (na linha do cristianismo, apenas).
Os defensores do PL afirmam que a atuação dos capelães, junto com outras iniciativas religiosas, irá restaurar a moralidade nas escolas e impedir coisas ruins como massacres de estudantes (em vez de controle de compra e posse de armas) e a crescente aceitação de LGBTQs.
Os críticos dizem que os capelães irão recrutar alunos para o cristianismo. Isso se confirma com as declarações da organização Mission Generation, que fez campanha para a aprovação do PL dos capelães, com o argumento, entre outros, de que eles podem evangelizar as crianças.
Os políticos republicanos do Texas também contemplam outras iniciativas legislativas, tais como orações para iniciar o dia escolar (como leis já aprovadas em Idaho e Kentucky) e a leitura da Bíblia na sala de aula (à semelhança de um PL de Missouri).
Opositores disputam as duas iniciativas. Perguntam, por exemplo, se os filhos de famílias muçulmanas, judaicas, hindus, budistas e outras terão direito a fazer suas próprias orações e a ler seus livros sagrados. E que Bíblia será escolhida — lembrando que, em meados dos anos 1800, dezenas de pessoas foram mortas ou feridas em um conflito entre católicos e protestantes sobre que Bíblia deveria ser lida nas escolas públicas.
Decisões da Suprema Corte
Na decisão do caso Kennedy v. Bremerton, a Suprema Corte fez uma distinção importante, que os legisladores fazem de conta que não viram. A corte afirmou que orações do técnico de futebol americano no campo são diferentes de orações em salas de aula das escolas públicas, que são "problematicamente coercivas".
A decisão desse caso anulou precedente de 1971 (Lemon v. Kurtzman), que estabeleceu três parâmetros para determinar violações da Cláusula do Estabelecimento de religião: quando a lei tem um propósito religioso; quando o efeito primário da lei é promover ou inibir religião; quando a lei promove um entrelaçamento excessivo entre o governo e a religião.
No caso "Kennedy", a corte decidiu que a análise da cláusula deve ser feita "com base em práticas históricas, tradições e entendimentos dos constituintes (os Founding Fathers)".
Em 1962, a Suprema Corte se expressou sobre esse "entendimento histórico" (em Lemon v. Kurtzman): “O primeiro e mais imediato propósito do entendimento histórico da Cláusula do Estabelecimento se apoia na crença de que a união do governo com a religião tende a destruir o governo e degradar a religião". E declarou a oração em escola pública inconstitucional.
Em 1963, acrescentou a essa declaração (em Abington v. Schempp) que a leitura da bíblia em sala de aula também é inconstitucional.
Em 1980, a corte decidiu (em Stone v. Graham) que a colocação dos Dez Mandamentos nas salas de aula viola a Constituição. Em 1985, declarou inconstitucional a lei que autorizou um momento de silêncio para meditação ou oração (em Wallace v. Jaffree). Em 1990, decidiu a mesma coisa com relação a orações por clérigos em formaturas (Lee v. Weisman). Em 2000, decidiu que orações feitas por estudantes em jogos de futebol [americano] violava a Cláusula do Estabelecimento (em Santa Fe School District v. Doe).
Em 1947, a Suprema Corte já havia decidido (em Everson v. Board of Education) que a Cláusula do Estabelecimento se aplica aos estados, através da 14ª Emenda da Constituição. E, portanto, orações e leitura da Bíblia violavam essa cláusula em qualquer dos estados.
Em 1948, decidiu (em McCollum v. Board of Education, que era inconstitucional uma política da escola que permitia a liberação de estudantes, com o consentimento dos pais, para assistir aulas de religião durante o período escolar.
Posição dos políticos
Com essas decisões da Suprema Corte, tudo indica que os projetos de lei do Texas e outros estados são inconstitucionais. No entanto, a Suprema Corte mudou. E, nos últimos anos, as decisões da corte têm favorecido os religiosos e precedentes têm sido revogados.
Além disso, no governo Trump os movimentos nacionalistas-cristãos se tornaram uma forte tendência entre grandes facções do Partido Republicano.
Uma pesquisa do Public Religion Research Institute revelou que mais da metade dos republicanos aderem ou simpatizam com os pilares do nacionalismo cristão, incluindo o de que os EUA deveriam ser uma nação estritamente cristã. E cerca da metade dos entrevistados apoiariam um líder autoritário, que poderia manter o domínio cristão na sociedade.
Há políticos que compartilham essa fé e há os que apenas a exploram, porque é um ótimo filão eleitoral. Não se sabe qual é o caso do vice-governador do Texas, Dan Patrick. Mas ele declarou no ano passado: “Nós não somos uma nação fundada com base nas palavras dos constituintes, mas nas palavras de Deus, porque Ele escreveu a Constituição”._
Ambiente de confiança é o maior bem que o regulador pode prover, diz Octaviani
Em entrevista à coluna Seguros Contemporâneos, o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani, aborda os aspectos prioritários de sua gestão e a continuidade de projetos já em curso da autarquia, bem como os impactos da Lei da Liberdade Econômica no setor de seguros.
Professor doutor de Direito Econômico na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Octaviani atuou como conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e possui uma extensa lista de publicações na área do Direito Econômico.
ConJur
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
Pergunta – Em primeiro lugar, parabéns pela nomeação como superintendente da Susep. Você já havia se imaginado ocupando esse cargo? Era algo que almejava ou o convite foi uma surpresa?
Octaviani – Minha vida profissional é dedicada ao Direito Econômico, ramo no qual se insere o Direito Econômico do Seguro, com o qual iniciei minha carreira e com o qual lido há muitos anos. O convite para a Susep foi uma completa surpresa; é uma grande honra, que, para ser desempenhada adequadamente, merece toda a dedicação possível.
Pergunta – Além de zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados, entre as principais finalidades e competências da Susep está a de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Tendo isso em vista, poderia nos dizer quais temas entende serem os mais delicados e carentes de enfrentamento ao longo da sua gestão?
Octaviani – O escopo de atuação da Susep é bastante amplo, e todas as áreas demandam atenção. A autoridade está submetida à Constituição e leis que a concretizam. Identificar como o seguro pode ser funcional ao novo ciclo de investimentos no país e zelar pela confiança nessas contratações é uma tarefa que concretiza a Ordem Econômica Constitucional e o Decreto Lei 73/66, artigo 5º, VI. Nesses termos, a Susep deve zelar pelo ambiente de confiança geral no mercado, a fim de incentivar o consumo, gerando um ciclo constante de prosperidade a todos os atores.
Pergunta – Desde a gestão da ex-Superintendente da Susep Solange Paiva Vieira, pudemos observar algumas mudanças interessantes no que toca ao implemento de inovação e tecnologia no mercado de seguros, como o sandbox regulatório, o open insurance e, quanto à elaboração dos contratos de seguros, o fim dos clausulados padronizados, ao menos no tocante aos seguros para grandes riscos, o que alinhou o mercado local a outros tantos mercados mais desenvolvidos. Em tempos da chamada uberização da economia como um todo, como o Sr. observa o advento da tecnologia, da inovação e uma menor rigidez regulatória à elaboração dos contratos no mercado de seguros?
Octaviani – O artigo 192 da Constituição e o artigo 2º do Decreto lei 73/66, entre tantos outros, conectam diretamente a atividade de seguro ao desenvolvimento nacional, funcionalizando os contratos para fins muito nobres, que devem ser atingidos, como o fortalecimento da infraestrutura brasileira, o acesso ao seguro por novas camadas da população, o aumento de nossa capacidade de produção alimentar, os cuidados com os riscos cibernéticos e climáticos, entre tantos outros. A identificação de tais garantias securitárias à Ordem Econômica Constitucional e seu adequamento à legalidade constituem um relevante contributo à tutela jurídica da confiança, impulso do consumo e, portanto, da venda, gerando um ciclo virtuoso para todos os atores.
Pergunta – Alguns projetos iniciados pelas gestões anteriores foram deixados de lado, como a divulgação de decisões de processos sancionadores das supervisionadas em primeira instância. Como a sua gestão pretende dialogar com os projetos/normas anteriores?
Octaviani – Atualmente estão em curso diversos projetos de gestões anteriores que recebem grande atenção, dada sua utilidade e adequação para a ordenação do mercado de seguros.
Pergunta – Há um certo consenso de que a Susep adotou, em tempos recentes, uma postura mais pedagógica e menos punitiva. Você pretende seguir por esse caminho ou acredita que seja necessária a fixação de sanções rigorosas para as supervisionadas?
Octaviani – A função de ordenação econômica tem, de um ponto de vista amplo, esses dois instrumentais, que devem ser usados para que os fins da Ordem Econômica Constitucional sejam concretizados. Ambas as técnicas apresentam sua utilidade e seus limites, devendo ser combinadas, sempre com a premissa de respeito ao devido processo legal.
Pergunta – Quais são as suas ideias para uma maior integração do mercado brasileiro ao mercado internacional de seguros e resseguros?
Octaviani – O Brasil é um país com imenso potencial de desenvolvimento econômico e, em um mundo em reformatação, em que a China expande seus investimentos externos e passa a exercer pressão sobre os países do ocidente para que façam o mesmo, nosso país tem uma imensa oportunidade. Esses investimentos certamente terão na contratação de seguros um de seus eixos mais importantes, sendo necessária a tutela jurídica da confiança econômica, que se expressa em clareza contratual e respeito à Ordem Pública nacional. A garantia do ambiente de confiança entre segurados, seguradores e resseguradores é o maior bem público que o regulador pode prover ao mercado como um todo.
Pergunta – Qual a sua visão sobre os influxos da Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) no setor de seguros e a necessidade de análise de impacto regulatório (disposta no Decreto n° 10.411/2020)?
Octaviani – A Ordem Econômica Constitucional, em seus artigos 3º, 174, 170, 219, 192, entre outros, determina que a atividade de seguro se articule ao projeto de desenvolvimento nacional, e inúmeros instrumentos devem ser funcionais a tais finalidades. O exercício da disciplina dos mercados deve buscar utilizar todos os instrumentos que auxiliem na concretização da Constituição.
Pergunta – Acredita ser importante bifurcar as normas aplicáveis aos seguros de grandes riscos das normas aplicáveis para os seguros massificados?
Octaviani – O ambiente negocial como um todo deve ser objeto da tutela da confiança econômica, como determinado pelo Decreto Lei 73/66, artigo 2º.
Pergunta – Como gostaria que a sua gestão no comando da Susep fosse marcada? Quais são os principais obstáculos para que o seu plano se concretize?
Octaviani – Os servidores da Susep são os grandes responsáveis pela gestão, diária e diuturnamente. Vamos construir com eles um ambiente de bastante trabalho, para que Ordem Econômica Constitucional seja concretizada, a fim de ofertar um ambiente de confiança para todos os atores do mercado._
Ação sem trânsito em julgado não afasta tráfico privilegiado, decide STJ
A existência de ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado contra o réu não é um fundamento válido para justificar a negativa da aplicação do tráfico privilegiado, mecanismo da Lei de Drogas (11.343/2006) destinado a reduzir a pena de quem tem bons antecedentes criminais. Nesse caso, o que prevalece é o princípio constitucional da presunção de inocência.
Ministro aplicou entendimento do STJ sobre redução de pena para tráfico de drogas
Reprodução
Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder Habeas Corpus em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão e pagamento de 500 dias-multa.
O juiz de primeiro grau negou a aplicação do redutor de pena com a justificativa de que o réu já havia sido denunciado por crime idêntico, o que denotaria que ele tem dedicado a sua vida a atividades criminosas.
Na decisão, porém, o ministro lembrou que a 6ª Turma do STJ, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, passou a não mais admitir ações penais em andamento como comprovação da dedicação a atividades criminosas.
"Assim, tratando-se de réu primário e não havendo, pelas instâncias ordinárias, menção a elementos aptos a demonstrar, com segurança, a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização da mesma natureza, deve ser reconhecido seu direito à causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006", escreveu o magistrado.
O ministro citou na decisão parecer do Ministério Público a favor do provimento do recurso. O MP lembrou que não se prova inocência, que se presume constitucionalmente, mas a culpa, que deve ser demonstrada com base em fatos e provas, não a partir de ilações ou conjecturas.
Diante disso, o ministro aplicou a minorante prevista na Lei de Drogas e reduziu a pena imposta ao réu para um ano e oito meses de prisão, além do pagamento de 166 dias-multa, com regime semiaberto.
O HC foi impetrado pelos advogados Gasparino Corrêa e Manon Ferreira e contou com a colaboração de Guilherme Belens, acadêmico de Direito. Todos atuam no escritório Corrêa e Ferreira Advogados. _
TJ-SP nega pedido de réu foragido para ser interrogado por videoconferência
Não há nulidade nos casos em que o réu foragido, tendo advogado constituído nos autos, não é interrogado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um réu para participar da audiência de instrução por videoconferência. A decisão foi unânime.
TJ-SCTJ-SP entendeu que o caso não se enquadra
nas hipóteses de interrogatório remoto
De acordo com os autos, o homem foi denunciado, junto com outras duas pessoas, por extorsão mediante sequestro. A prisão preventiva foi decretada no momento do recebimento da denúncia, mas somente os dois corréus foram detidos. O terceiro acusado continua foragido.
A audiência de instrução foi feita em fevereiro, com a decretação da revelia do foragido. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no TJ-SP pedindo a nulidade da audiência e a realização de novo ato para que o réu fosse interrogado de forma remota, via aplicativo Teams.
Ao negar o pedido, o relator da matéria, desembargador Alex Zilenovski, disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "parece caminhar, de modo seguro, para a inexistência de constrangimento ilegal em casos como o presente". Ele citou como exemplos os julgamentos do HC 640.770, do AgRg no RHC 122.861 e do HC 465.229.
"Os recortes jurisprudenciais evidenciam que a autodefesa do acusado, exercida formalmente por meio de seu interrogatório judicial, há de ser devidamente oportunizada dentro das regras e sistemática processuais, e não compelida ou garantida independentemente do comportamento do acusado. O interrogatório e mesmo o direito de presença, desdobramento da autodefesa, não é absolutamente indispensável, podendo, e até mesmo devendo, o processo seguir seu curso natural se os autos trouxerem conflito que o obstaculize", disse o relator.
Segundo Zilenovski, o caso dos autos envolve réu foragido há bastante tempo, "o que denota que, movido pelo intento de furtar-se à prisão, julgou por bem distanciar-se da instrução probatória, em comportamento antitético com seu pleito de ser ouvido em juízo".
Para o desembargador, o cenário não se enquadra nas hipóteses legais de interrogatório de forma remota.
"Caso se tratasse de audiência com presença física, certamente o paciente não compareceria ao ato, a fim de evitar ser preso. As audiências virtuais devem obedecer aos mesmos critérios e regras estipulados para a realização de audiência física, não sendo demais acrescentar que os aplicativos para a realização de reunião remota são meros instrumentos e ferramentas para possibilitar a realização de atos processuais, evitando-se, assim, a paralisação indefinida de processos", concluiu ele._
Hospital que negou cirurgia a Testemunha de Jeová terá de indenizar
Por entender que uma parte do corpo de funcionários do Hospital Estadual Universitário de Londrina desrespeitou as escolhas existenciais de uma paciente Testemunha de Jeová, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou a instituição de ensino a indenizar a religiosa em R$ 15 mil.
Paciente teve cirurgia cancelada por se negar a autorizar transfusão de sangue no Paraná
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No caso concreto, a mulher foi diagnosticada com tumor cerebral e precisava fazer uma cirurgia. Ao assinalar que não autorizava uma transfusão de sangue, ela teve o procedimento cancelado e recebeu alta hospitalar.
O aviso teria ocorrido quando ela já estava com as roupas apropriadas para o procedimento. A recusa teria partido de um médico anestesista. A negativa foi endossada por um neurocirurgião que entendeu que seria pouco provável que não ocorresse sangramento durante a cirurgia, o que tornaria necessária a transfusão de sangue.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que ao menos no campo organizacional o hospital falhou ao negar a cirurgia de última hora. Também lembrou que a religião da paciente não foi em nenhum momento ocultada.
Posteriormente, a paciente foi novamente internada e diante do impasse ficou 40 dias no hospital até assinar alta "a pedido". Ela acabou sendo operada em hospital particular com recursos próprios.
O juiz entendeu que o hospital cumpriu suas obrigações ao comunicar o caso à Central de Regulação de Leitos, órgão responsável pela transferência da paciente para outro hospital de alta complexidade.
O julgador, contudo, considerou inadequados alguns comentários feitos pela equipe do hospital durante o período em que ela ficou internada. Segundo os autos, um enfermeiro, por exemplo, disse que pessoas de sua religião deveriam ter um hospital específico.
Outro profissional teria perguntado se achava que a paciente estava em um spa para ficar 40 dias comendo e bebendo às custas do governo.
"Evidente que o desrespeito demonstrado nos autos em relação às escolhas existenciais da parte autora, ainda que advindo de uma pequena parte do grande corpo de funcionários que trabalham junto à Universidade-ré, mostra-se suficiente para acarretar danos extrapatrimoniais que extrapolam o mero aborrecimento, dando azo ao dever de indenizar", registrou o juiz.
Diante disso, ele condenou a Universidade Estadual de Londrina a indenizar a paciente por danos morais. A religiosa foi representada pelo advogado Gustavo Souza._
MiCA: a proposta europeia para regular o mercado de criptoativos
Os membros do Parlamento Europeu aprovaram [1] (no dia 20/4/2023) o Markets in Crypto Assets (MiCA), como se convencionou chamar a proposta de regulamento para o mercado de criptoativos [2]. A proposta eleva o grau de proteção a consumidores e investidores e traz estabilidade e segurança jurídica para as transações realizadas por meio desses instrumentos financeiros. A nova legislação objetiva garantir que os serviços financeiros na Europa estejam adequados à era digital e preparar a economia do bloco europeu para utilização de tecnologias inovadoras. A UE tem interesse em desenvolver e promover a adoção de tecnologias transformadoras no setor financeiro, sobretudo a tecnologia de contabilidade distribuída — decentralized ledger technology (DLT) —, cujo exemplo mais conhecido é a blockchain [3]. Espera-se que muitas aplicações da tecnologia de contabilidade distribuída, ainda não totalmente estudadas, continuem a resultar em novos tipos de atividades e modelos de negócios que, com o próprio setor de criptoativos, levarão crescimento à economia e novas oportunidades de emprego para os cidadãos europeus.
O texto originário do MiCA foi proposto em setembro de 2020 e faz parte da "Estratégia Financeira Digital" da Comissão Europeia, que ressalta a importância de legislar sobre serviços financeiros para adequar o continente europeu à era digital, criando oportunidades para inovação e desenvolvimento de tecnologias baseadas em blockchain. A inexistência de regras claras sobre a economia dos criptoativos deixa os consumidores à exposição de riscos, daí a importância de legislar em matéria de serviços financeiros digitais.
O MiCA não é uma iniciativa normativa isolada, mas parte de um pacote legislativo mais amplo, voltado a regular as finanças digitais, que inclui o Digital Operational Resilience Act (DRA) e o Pilot Regime on Distributed Ledger Technology. A esse conjunto de leis ainda se soma outra proposta de regulamento aprovada na mesma data, o Transfer of Funds Regulation (TFR) [4].
Criptoativos são uma das principais aplicações da tecnologia de contabilidade distribuída (DLT). Quando usados como meio de pagamento, os criptoativos podem apresentar vantagens em termos de transações mais baratas, rápidas e eficientes, em particular porque limita o número de intermediários. O texto do regulamento define criptoativo como "uma representação digital de valor ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, usando tecnologia de contabilidade distribuída ou tecnologia similar" [5]. Faz distinção com as criptomoedas (crypto-currencies), estabelecendo estas como uma das espécies de criptoativos. Inclui no âmbito de sua regulamentação outros tipos de criptoativos, a exemplo dos tokens [6], desde que não estejam submetidos à regulamentação já existente. Em síntese, o MiCA estabelece sua disciplina sobre todos os criptoativos que ainda não são regulados pela legislação existente de serviços financeiros [7].
As criptomoedas, conhecidas como moedas virtuais, fazem parte do gênero de criptoativos. São instrumentos financeiros totalmente digitais, utilizadas para pagamentos e transações no ambiente virtual, assim como o dinheiro. Entretanto, diferentemente do dinheiro, as criptomoedas não são emitidas por governos e não são reguladas por bancos centrais.
Da mesma forma que as criptomoedas, os tokens são a representação digital de um ativo — dinheiro, propriedade ou investimento – em uma blockchain. Estão abrangidos pela MiCA: tokens referenciados a ativos — asset-referenced tokens (ARTs) —, tokens de dinheiro eletrônico — electronic money tokens (EMT) — e tokens utilitários — utility tokens [8].
O MiCA exclui de sua abrangência os tokens não fungíveis — non-fungible tokens (NFTs) — [9] e os security tokens [10]. Essas variáveis ou já possuem regulamentação própria [11] de acordo com sua natureza — como no caso dos security tokens — ou possuem características tão específicas que os legisladores precisariam realizar análises mais aprofundadas para elaborar um marco regulatório que trate adequadamente dos riscos de cada uma dessas espécies.
De toda maneira, a não inclusão dos NFTs sob a abrangência do MiCA despertou críticas de figuras proeminentes do mundo corporativo e financeiro, a exemplo da presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, que já clama por uma atualização do texto da norma[12].
As moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) [13] também estão fora do escopo do MiCA.
O novo regulamento traz uma série de obrigações para os emissores de criptoativos (cryptoassets issuers), agentes do mercado que emitem e negociam esses instrumentos financeiros. Os deveres variam conforme o tipo de criptoativo e a quantidade ofertada, mas de maneira geral os fornecedores, entre outras medidas, devem informar os clientes adequadamente sobre características do serviço, obter prévia autorização para o exercício da atividade e adotar certos protocolos de segurança. Os consumidores serão mais bem informados sobre os riscos, custos e encargos relacionados com as operações.
O MiCA também impõe diversas obrigações aos provedores de serviços de criptoativos — crypto-asset service providers (Casps). Nessa categoria se inclui qualquer prestador que faça custódia ou administração de criptoativos em nome de terceiros ou mesmo aquele que forneça um simples serviço de consultoria sobre esses instrumentos financeiros. Os Casps devem obter licença prévia para poder atuar no mercado de serviços de criptoativos e adotar medidas contra lavagem de dinheiro (anti-money laundering compliance).
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados — European Securities and Markets Authority (Esma) — deverá criar um registo público para prestadores de serviços de criptoativos que operam na União Europeia sem autorização. A Esma terá poderes para intervir, proibir ou restringir as plataformas criptográficas que não protegerem adequadamente os investidores ou ameaçarem a integridade do mercado ou a estabilidade financeira.
O MiCA também busca mitigar o impacto ambiental das criptomoedas. A mineração de criptomoedas — o processo de validação de transações e adição de novas unidades à blockchain — requer equipamentos de alta potência, os quais consomem grandes quantidades de energia que pode vir de combustíveis fósseis, como o carvão. O processo de geração de criptomoedas também demanda volume considerável de componentes de informática e produz lixo eletrônico. Com a finalidade de reduzir os efeitos da indústria das criptomoedas sobre o meio ambiente, o MiCA estabelece a obrigação de divulgar seu consumo de energia para os grandes emissores.
Na mesma sessão do dia 20/4/2023, o Parlamento Europeu aprovou [14] resolução legislativa sobre outra proposta de regulamento — Transfer of Funds Regulation (TFR) — que permitirá rastreabilidade das transferências de criptoativos [15].
A regra fundamental a ser observada pelos provedores de serviços relacionados com criptoativos é a de rastrear as transferências em criptomoedas. As transferências em criptomoedas ou tokens eletrônicos de pagamento, assim como qualquer outra operação financeira, poderão ser rastreadas, e as transações suspeitas, bloqueadas. A chamada travel rule ("regra de viagem"), já utilizada no mundo das finanças tradicional, se estenderá às transferências de criptoativos [16].
A regra impõe ao provedor de serviços de criptoativos a obrigação de coletar e tornar acessíveis certas informações sobre o originador e o beneficiário das transferências. A fim de assegurar a transmissão de informações ao longo da cadeia de pagamentos ou da cadeia de transferência de criptoativos, o regulamento prevê um sistema que impõe aos prestadores de serviços de pagamento e aos provedores de serviços de criptoativos em geral a obrigação de acompanhar as transferências de fundos, com informações sobre o remetente e o destinatário. Isso garantirá rastreabilidade das transferências de criptoativos para permitir identificar transações suspeitas e bloqueá-las. O provedor deve adotar procedimentos eficazes baseados no risco, para determinar se deve rejeitar ou suspender uma transferência de ativos criptográficos que não contenha as informações necessárias sobre o remetente e o destinatário.
A "travel rule" alcança as operações realizadas por meio de caixas eletrônicos para criptomoedas (crypto-TMs) [17], mas não se aplica se a transação ocorrer diretamente entre provedores de serviços de criptoativos ou se a transferência se der de uma pessoa para outra sem envolvimento de um provedor.
Um provedor de serviços de criptoativos não deve, em princípio, ser obrigado a verificar as informações sobre o usuário do endereço auto-hospedado, que tem sua carteira digital de criptomoedas não alojada em uma plataforma de custódia (un-hosted wallet). No entanto, no caso de uma transferência de valor superior a 1.000 euros, enviada ou recebida em nome de um cliente de um provedor ou de um endereço auto-hospedado, o provedor de serviços de criptoativos deve verificar se esse endereço auto-hospedado é efetivamente de propriedade ou controlado por esse cliente.
Ao garantir rastreabilidade das transferências de criptoativos, a introdução da "travel rule" para os provedores de serviços de criptoativos (CASPs) objetiva atribuir transparência às transações nos mercados financeiros digitais, permitindo combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo global e outras atividades criminosas. Os provedores de serviços de criptoativos têm a obrigação de manter registro das operações e disponibilizá-las às autoridades competentes, mediante solicitação. O objetivo é eliminar a "anonimização" característica dessas transações, que favorece a criminalidade.
Os textos ainda terão de ser formalmente aprovados pelo Conselho Europeu, antes da publicação no jornal oficial da UE, só entrando em vigor doze meses após a publicação.
Uma vez em vigor, o MiCA e o TFR se tornarão a legislação mais completa sobre criptoativos no mundo, colocando a Europa, mais uma vez, numa posição de vanguarda na regulação de temas relacionados com a utilização de novas tecnologias. Isso ajudará a desenvolver o ecossistema das tecnologias de registro distribuído e preparar o continente para liderar os próximos passos da transformação digital trazida pela blockchain._
Para Marcus Vinicius Coêlho, segurança jurídica é fundamental para desenvolvimento
Ter regras claras é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural de um país. Para o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o que caracteriza de maneira uniforme todos os países desenvolvidos do mundo é a existência de regras claras.
"Saber o que está valendo, quando está valendo e de que forma pode ser aplicado" é essencial, afirma o advogado, que defende que é preciso haver mais consistência nas decisões dos tribunais brasileiros.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho defende a consistência nas decisões dos tribunais
Isaac dos Santos Lima/ConJur
"Não há um ambiente amigável de negócios, atrativo de investimentos, um ambiente de paz social quando não se tem a definição exata da lei que será aplicada e, mais ainda, de qual é a interpretação da lei que vai valer para cada caso", critica.
Para o especialista, os tribunais têm a função pedagógica de passar confiança e segurança aos cidadãos.
O advogado critica a retroação de decisões para o passado, o que geraria instabilidade e falta de segurança jurídica. "Se um tribunal vier a mudar seu entendimento sobre a lei, ele não poderá retroagir para fatos do passado. Já se disse que, no Brasil, até o passado é incerto. É impossível que os tribunais apliquem um entendimento novo aos fatos do passado", diz.
"Isso é o mesmo que dizer para o cidadão não confiar nas decisões que um tribunal adota porque no futuro essa decisão pode mudar e o cidadão será surpreendido", critica Coêlho.
Segundo o especialista, o novo Código de Processo Civil traz um incentivo ao sistema de precedentes. "A Constituição Federal foi emendada justamente para trazer a repercussão geral, trazer a súmula vinculante. Me parece que os julgadores do nosso país têm que ter a consciência de, ao tomarem suas decisões, aplicarem-nas para os casos do futuro", diz o especialista.
"Se a lei não pode retroagir, por que a mudança interpretativa da lei iria fazer essa retroação? O intérprete da lei teria um poder maior do que o legislador?", provoca.
Para ele, quando houver virada hermenêutica, ou seja, quando houver mudança de interpretação do tribunal, o cidadão não pode ser punido com surpresa. Deve haver uma regra de transição para proteger a segurança legítima do cidadão e a confiança nos tribunais._
A proteção dos dados pessoais na relação entre o Fisco e o contribuinte
A Administração Pública exerce uma infinidade de atividades e funções do Estado, essenciais para a sociedade e para o fortalecimento da cidadania. Para tanto, necessita de fontes de financiamento, sendo a mais importante a tributação. Dada a importância dos tributos para a manutenção da vida em sociedade, a relação fisco-contribuinte deve se basear na boa-fé, na confiança, na transparência, na segurança jurídica, no respeito aos direitos fundamentais, valores estes que merecem ser cada vez mais reforçados diante dos desafios que se apresentam na chamada era informacional, marcada pela utilização massiva de dados pessoais.
No exercício das atividades de fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de tributos, o fisco, amparado no ordenamento jurídico, promove a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, dados esses extraídos das relações privadas dos cidadãos e destes com o próprio Estado, a exemplo dos gastos totais com cartões de crédito, pagamentos efetuados a planos de saúde, transações imobiliárias, recebimento de salários, precatórios, indenizações, aplicações financeiras, etc. Assim, é de suma importância que a relação Fisco-contribuinte seja pautada pela garantia da proteção dos dados pessoais, direito este recentemente alçado à categoria de direito fundamental, por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022.
No novo cenário da sociedade da informação, a Administração Tributária deve buscar a promoção de uma nova cultura de reforço aos direitos fundamentais, à autodeterminação informativa e à proteção de dados pessoais, direitos estes que não se confundem com o do sigilo fiscal, daí a importância de adoção de medidas que viabilizem a efetivação das garantias individuais em um mundo cada vez mais digital, o que demandará, por certo, a superação da tradição que se assenta na distinção entre dado armazenado e comunicação do dado para a realidade de uma economia digital que se baseia no tratamento de dados e que demanda maior controle de finalidade e do fluxo de dados pessoais pelo Estado.
Não se trata apenas de conferir aos cidadãos maior transparência ou acessibilidade aos seus dados pessoais, o que pode ser feito por meio da Lei nº 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados pelo Poder Público com a finalidade de garantir o direito de acesso às informações, e do habeas data, nem apenas garantir os sigilos legais dos dados, como, por exemplo, o sigilo fiscal previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional. É preciso acrescer a tais procedimentos as garantias para a efetiva proteção dos dados pessoais dos cidadãos, como o direito de participação no tratamento de dados pelo Poder Público, a partir do controle da finalidade, do fluxo informacional, da adequação, da necessidade e proporcionalidade no tratamento de seus dados pessoais, cumprindo o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso IBGE (ADI 6387), bem como as prescrições da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em suma, a Administração Tributária, no tratamento de dados pessoais, para a execução de suas competências legais, deve garantir os direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à proteção de dados pessoais, orientando-se, notadamente, pelos princípios da finalidade, adequação e necessidade, ou seja, o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos, de modo compatível com as finalidades informadas ao titular, com utilização de dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento (artigo 6º, LGPD)._
Golpistas usam nomes de advogados, bancas e até alugam salas comerciais
Estelionatários têm se aproveitado da relação de confiança entre clientes e advogados para praticar golpes. Por meio de ferramentas como o WhatsApp, os criminosos se passam por representantes de escritórios de advocacia e solicitam pagamentos para liberação de precatórios, acordos para equacionar dívidas e taxas judiciais.
Estelionatários se passam por advogados e representantes de escritórios para aplicar golpes em diversas regiões do país
Reprodução
O vice-presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Sica, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que tem acompanhado a situação de perto e que a entidade vem municiando a Polícia Civil com informações para o desmantelamento destas quadrilhas.
“Existem grupos organizados que têm se passado por advogados e representantes de escritórios. Eles usam informações públicas de processos, oferecem serviços ou cobram taxas para liberação de precatórios”, explica.
Existem dois inquéritos na Polícia Civil de São Paulo que investigam a atuação dos estelionatários. “O golpe na maior parte das vezes ocorre por WhatsApp, mas notamos aqui no estado que existem quadrilhas especializadas atuando de forma presencial. Os criminosos chegam a alugar salas comerciais para se passar por advogados e escritórios”, afirma.
Além de acompanhar de perto as investigações, a OAB-SP também tem buscado alertar seus associados para que orientem seus clientes. A seccional paulista da OAB é a que reúne o maior número de advogados do país, com 357 mil inscritos, mas a onda de golpes envolvendo profissionais e escritórios está longe de ser restrita a uma região.
Seccionais da OAB do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina, por exemplo, já divulgaram informes alertando seus inscritos e a sociedade sobre o problema.
Desde outubro de 2022, a OAB do Paraná tem promovido uma campanha informativa alertando sobre os cuidados para evitar esse tipo de golpe. Até maio deste ano, a entidade já havia recebido 237 denúncias.
Vítimas de golpes
O advogado Rodrigo Kanayama, do escritório Kanayama Advocacia, foi um dos profissionais que sofreu com esse tipo de problema. “Trabalhamos muito com Direito Público e, portanto, nossos processos envolvem muitos precatórios. Alguns clientes nossos têm sido abordados por golpistas que pedem o pagamento de taxas para liberação dos pagamentos’, afirma.
A metodologia dos golpes é bastante parecida. Segundo Kanayama, a maioria das abordagens é mesmo por WhatsApp. “Felizmente poucos clientes acabaram caindo no golpe. Que eu saiba, foram apenas dois, e um deles conseguiu reaver o dinheiro depois de entrar em contato com o banco. Outro infelizmente não conseguiu, mas por sorte não era um valor alto”, diz.
Nasser Ahmad Allan, da Gasam Advocacia, também teve que lidar com tentativas de golpes envolvendo o nome do escritório. “Vira e mexe usam a imagem ou o nome de alguém aqui do escritório para tentar aplicar golpes. É o caso típico do bilhete premiado. O criminoso tenta vender uma vantagem mediante pagamento. Eles usam informações públicas dos processos e misturam com outras fantasiosas de modo que o discurso é verossímil”, explica.
Ele aponta que os golpistas estipulam prazos curtos para aproveitar descontos em acordos trabalhistas ou para o pagamento de taxas para liberação de precatórios, por exemplo. “Costumo dizer que se não tivéssemos meios de pagamentos tão ágeis no país o golpe não funcionaria. Só depois de fazer uma transferência ou Pix é que às vezes a pessoa se preocupa em ligar no telefone fixo do escritório”.
Em fevereiro deste ano, o juiz Eduardo Schmidt Ortiz, do Juizado Especial Cível de Palmas (PR), determinou que empresas de telefonia e de redes sociais colaborem para que o golpe do falso advogado seja contido no Paraná.
O julgador determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais, do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.
A decisão foi provocada por pedido do Eduardo Tobera Filho, cujo escritório foi alvo da ação dos estelionatários.
Sósia de escritório
Em alguns casos, o nome dos escritórios de advocacia é envolvido em golpes contra pessoas que nem são seus clientes. A advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, chegou a ter a banca que fundou processada por conta da ação de golpistas.
O escritório de Mérces se chama Silva Nunes Advogados, mas acabou sendo processado por conta de um escritório fantasma chamado Escritório de Advocacia Silva e Nunes. “Eles mandam uma mensagem de WhatsApp se apresentando como advogados desse escritório quase homônimo ao meu e dizem ter um convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) para renegociar dívidas com os mutuários”, explica.
O número do telefone usado pelos golpistas é da região noroeste de São Paulo e eles apresentam dados legítimos dos contratos que não são públicos. Mérces teve que fazer boletim de ocorrência e se defender na Justiça em um processo movido por uma das pessoas lesadas.
Ao analisar o caso, a juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da Comarca de Ipaussu (SP), julgou a ação improcedente. Apesar da vitória na Justiça, a rotina de Mérces segue atribulada por conta da atuação dos golpistas. Ela invariavelmente tem que orientar pessoas abordadas pelo falso escritório.
“Muitas vezes as pessoas acham o nome do escritório no Google, ligam aqui e conseguimos evitar que ela caia no golpe, mas infelizmente algumas vítimas já chegaram a perder suas economias para tentar quitar o débito com a CDHU”, lamenta.
A ação dos golpistas do escritório fantasma tem contornos tão amplos que o setor de Habitação da Prefeitura de Registro (SP) chegou a divulgar, em 2021, um alerta sobre a ação dos fraudadores que ofereciam descontos de até 60% para pagamento de dívidas dos mutuários.
Golpismo 2.0
O uso do nome de advogados e de escritórios de advocacia para aplicar golpes não é exatamente algo novo, mas o avanço da tecnologia e a digitalização dos processos deu novas ferramentas para os golpistas.
WhatsApp é o meio preferido dos golpistas que usam nomes de advogados e de escritórios para abordar possíveis vítimas
Reprodução
“Tecnologia é muito bom, mas o ideal é que o primeiro contato que uma pessoa faça com o advogado ou com um escritório seja presencial. Com isso, o cliente poderá ter sempre os canais oficiais de comunicação dos escritórios já registrados e só fazer contato por meio deles”, explica Sica.
Outra orientação é verificar se o profissional que entra em contato em seu próprio nome ou em nome de um escritório possui registro na OAB.
Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogadas e presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), explica que como os processos via de regra são públicos é possível para qualquer cidadão ter acesso aos nomes das partes e muitas vezes até e-mails.
Em alguns casos, os golpistas chegam a transformar a assinatura digital de advogados em imagem para dar contornos mais realistas às abordagens. Em outros, utilizam e-mails parecidos com o dos escritórios.
“Apesar dos novos recursos, nenhum desses golpes é novo. Antes enviavam cartas em nome de escritórios, por exemplo. A grande questão quando falamos da digitalização de processos é a amplitude que esse tipo de golpe ganha. É muito rápido. Se antes uma quadrilha demorava meses para dar 100 golpes, hoje ela consegue em questão de horas. Temos uma base de dados gigantesca e muita facilidade de comunicação. Enviar uma mensagem de WhatsApp é muito simples”, explica.
Vacina para golpe
Todos os advogados e escritórios consultados pela ConJur têm feito uso da comunicação com o cliente para tentar evitar os golpes. São e-mails, malas diretas e alertas sobre o problema nos sites e nas redes sociais das bancas.
Esses cuidados têm sido tomados até mesmo por escritórios que ainda não sofreram com o problema. O Nelson Wilians e Advogados Associados, por exemplo, tem feito um esforço concentrado de comunicação para orientar seus clientes.
Fernando Parro, sócio do Contencioso Cível, explica que frequentemente os sites e redes sociais da banca tem divulgado orientações para evitar os golpes, além de artigos sobre as novas práticas fraudulentas.
“Sempre orientamos nossos clientes a verificarem e confirmarem os dados de contas informadas para depósitos/transferência ou aqueles constantes em boletos, para ter certeza de que a razão social e o CNPJ é mesmo da empresa credora ou da empresa contratada pela credora”, explica.
Parro lembra que a maioria das empresas do segmento financeiro já possuem ferramentas online de validação de boletos para que os devedores que forem abordados com uma proposta irrecusável de negociação de dívidas, por exemplo, consigam confirmar a autenticidade do boleto recebido.
“Além disso, é importante manter contato com o gerente do banco ou empresa de crédito com quem habitualmente estão em contato para negociação para validarem as condições da oferta proposta por escritórios e empresas de cobrança, principalmente quando estão diante de vantagens excessivas”, alerta._