Com uma estrutura dimensionada para atender seus clientes, a atuação de Ruibal Advogados Associados se perfaz em áreas específicas do direito há mais de 25 anos, com ênfase às áreas trabalhistas, cível, imobiliário e de família, possuindo sede própria localizada no Município de Diadema.
Rua Manoel da Nobrega, nº 735, Cj 907/906, Centro, Diadema, Front Offices, em frente ao Shopping Praça da Moça.
Contando, ainda, com correspondentes nas cidades de Brasília e São Paulo.
A equipe jurídica Ruibal Advogados Associados se notabiliza pela excelência nos serviços prestados na Advocacia Trabalhista com especialização pelo Centro de Extensão Universitária Mascaro e Manrich.
Advocacia de Família
Ruibal Advogados Associados também se notabiliza pela sua excelência no atendimento na área do direito de família, área esta em que dispõe de advogados com especialização pela Escola Paulista de Direito.
Advocacia Cível
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização no direito civil e processual civil, estando apto ao atendimento geral desta área do direito.
Direito Imobiliário
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização na FMU Faculdade Metropolitanas Unidas em direito imobiliário e processual imobiliário.
Senador relata pedido de Bolsonaro para gravar Alexandre de Moraes ilegalmente
O senador Marcos do Val, do Espírito Santo, afirmou à revista Veja que o ex-presidente Jair Bolsonaro tinha pedido a ele para gravar uma conversa com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Presidência da RepúblicaSegundo senador, plano de Bolsonaro era usar gravação para prender Alexandre, anular as eleições e continuar na presidência
A declaração do senador foi feita junto com o anúncio de sua renúncia. Ele relatou à revista que Bolsonaro o procurou pedindo para gravar Alexandre em alguma inconfidência, "tentar fazer ele confidenciar que agia sem observar necessariamente a Constituição".
"Com essa gravação, o presidente iria derrubar a eleição, dizer que ela foi fraudada, prender o Alexandre de Moraes, impedir a posse do Lula e seguir presidente da República", disse do Val, ressaltando que foi o próprio Bolsonaro quem explicou esses planos.
O capixaba era um aliado de Bolsonaro, mas afirmou que tem boa relação com o ministro. Por isso, quando foi procurado pelo presidente, disse que relatou a conversa a Alexandre de Moraes.
Negócios espúrios
Jair Bolsonaro elegeu Alexandre de Moraes como alvo preferencial de seus ataques às instituições. Para o ex-presidente, sua derrota nas eleições se deveu a interferências do ministro durante a campanha.
Segundo Marcos do Val, ele foi procurado pelo então deputado Daniel Silveira (condenado pelo STF por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União). Eles combinaram um esquema para que ambos fossem ao Palácio do Alvorada, residência presidencial, sem deixar rastros, o que aconteceu no dia 9 de dezembro.
Durante a reunião, Bolsonaro apresentou a ideia que "salvaria o Brasil": gravar o ministro do Supremo sem autorização para tentar obter uma declaração de que não teria agido estritamente de acordo com a Constituição.
Quando o senador perguntou como isso seria feito, o presidente respondeu que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que controla a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) daria o suporte técnico, fornecendo os equipamentos necessários._
Fachin manda MP avaliar chance de ANPP em caso transitado em julgado
O acordo de não persecução penal (ANPP), inserido no Código de Processo Penal, tem caráter híbrido, material-processual, e atinge a própria pretensão punitiva estatal. Preceitos do tipo, quando favoráveis ao réu, devem ser aplicados de maneira retroativa em relação a fatos pretéritos.
Ministro Edson Fachin, relator do casoCarlos Humberto/SCO/STF
Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério Público analise a possibilidade de propor um ANPP a uma mulher cuja condenação por homicídio culposo já transitou em julgado.
A defesa da condenada — feita pelos advogados Giovanna Sigilló e Plínio Gentil Filho, do escritório Sigilló Gentil — pedia a aplicação retroativa do artigo 28-A do CPP, que prevê o ANPP e foi incluído pela lei "anticrime", de 2019.
O ministro relator lembrou que a 2ª Turma da corte já reconheceu a retroatividade de outro dispositivo trazido pela mesma norma — que exige manifestação da vítima para abertura de ação por estelionato —, enquanto a ação penal estiver em curso.
Na ocasião, o próprio Fachin explicou que a retroatividade da lei penal, prevista na Constituição, também vale para leis processuais penais, que tratam da pretensão punitiva do Estado. Em sua fundamentação da nova decisão, o magistrado aplicou a mesma interpretação.
Além disso, o relator considerou que o recebimento da denúncia ou mesmo a sentença não esvaziam a finalidade do ANPP, já que o acordo evita prisão cautelar, condenação, cumprimento de pena, reincidência, maus antecedentes e o próprio processo, com todas as fases recursais. "Tais marcos processuais não excepcionam a garantia constitucional de retroatividade da lei mais benéfica", assinalou.
Fachin lembrou que orientações do próprio Ministério Público Federal, em suas 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão, autorizam ANPPs no curso da ação penal.
No caso concreto, apesar do trânsito em julgado, o processo ainda estava em curso quando a lei "anticrime" entrou em vigor. Por isso, o ministro reconheceu o efeito retroativo da norma e oportunizou o ANPP._
Daniel Silveira é preso por descumprir cautelares do Supremo, diz TV
O ex-deputado federal Daniel Silveira foi preso na manhã desta quinta-feira (2/2), segundo informações da GloboNews. Com a posse dos novos congressistas, na véspera, o parlamentar ficou sem mandato.
Segundo a emissora, a ordem de prisão partiu do Supremo Tribunal Federal e se deve ao descumprimento de medidas cautelares definidas pelo tribunal, como veto ao uso de redes sociais e uso de tornozeleira eletrônica.
Policiais federais também disseram à GloboNews que havia "muito dinheiro na casa" de Silveira em Petrópolis, no Rio de Janeiro, onde ele foi detido.
Desde que foi preso por divulgar um vídeo criminoso incitando ataques ao Supremo, em 2022, Silveira foi multado ao menos três vezes por descumprimento de cautelares.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, chegou a decretar o bloqueio de bens do então parlamentar para garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça.
Condenação e graça
Em 20 de abril, o Plenário do STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).
No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao parlamentar. No texto, o presidente determinou que todos os efeitos secundários da condenação também fossem anulados, o que incluiria a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira._
Supremo instala pontos de memória sobre destruição de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal instalou "pontos de memória", na forma de mostruários de museu para reunir vestígios da destruição do prédio levada a cabo por terroristas bolsonaristas em 8 de janeiro.
As exposições de peças danificadas e de provas do ataque têm o objetivo de "documentar e ressignificar o sombrio episódio de 8 de janeiro, como também contribuir para que esse dia não caia no esquecimento ou mesmo seja banalizado com o passar do tempo", afirma o STF._
Relatório da Ouvidoria do TJ-SP aponta avanço das atividades em 2022
O relatório de gestão apresentado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que 2022 foi um ano de avanços para o setor, responsável por contribuir para o aprimoramento dos serviços do Poder Judiciário, ao fornecer aos jurisdicionados um canal de comunicação das demandas, dúvidas e sugestões.
TJ-SPRelatório de gestão da Ouvidoria do TJ-SP aponta avanço das atividades em 2022
No período, tramitaram 23.550 expedientes, um crescimento de 14,8% em relação aos 20.514 tratados em 2021. A média mensal foi de 1.962, frente a 1.709 no ano anterior. Os números não consideram os atendimentos em balcão ou as ligações telefônicas, que são de cerca de 100 ao dia.
O ano passado marcou o início da gestão da desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni como ouvidora e do desembargador Afonso de Barros Faro Júnior como ouvidor substituto. “Os números mostram a constante evolução nos trabalhos da Ouvidoria do TJ-SP”, afirmou a magistrada.
O relatório destaca que todos os canais para atendimento ao cidadão estão funcionando plenamente, com pessoal capacitado para as devidas informações, além da facilidade de acesso eletrônico, por meio de formulários e e-mail, endereço para recebimento de correspondências físicas, atendimento presencial e telefônico.
Todas as manifestações recebidas são registradas em sistema informatizado, por ordem cronológica, para triagem, classificação e atendimento. Entre os milhares de expedientes recebidos a cada mês, chegam também mensagens com elogios, como as direcionadas à equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) que atua no processo de posse dos escreventes aprovados no concurso de 2021.
“A Ouvidoria é um serviço essencial para tornar a Justiça mais próxima do cidadão. Assim, conseguimos detectar pontos para aperfeiçoamento e contribuir para que o Judiciário paulista continue sendo referência em produtividade, transparência e inovação”, disse Bisogni, eleita em novembro para representar São Paulo na Diretoria do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) como 2ª vice-presidente.
A página da Ouvidoria no site do TJ-SP traz respostas para dúvidas mais frequentes, orientações para a realização das manifestações, relatórios estatísticos anuais, alertas e também pesquisa de satisfação.
Histórico de atividades
Os ouvidores do TJ-SP foram escolhidos pelo Órgão Especial para o biênio 2022/23. A primeira medida implementada foi a disponibilização de link de acesso rápido na parte superior do portal e a colocação de placas indicativas no térreo do Fórum João Mendes Júnior com a localização física da Ouvidoria.
No mês de julho, o TJ-SP sediou o IV Encontro de Ouvidores Judiciais, ocasião em que aconteceu a II Reunião da Rede de Ouvidorias Judiciais. No encontro, foi aprovada a Carta de São Paulo, com o entendimento dos ouvidores após os dois dias de discussões.
Em novembro, a Ouvidoria do TJ-SP apresentou um painel de boas práticas e estatísticas de trabalhos desenvolvidos pelo setor durante o VII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores, em Macapá. No evento, foram traçados planos para aperfeiçoamento das Ouvidorias do país.
Com o objetivo de facilitar o acesso àqueles que buscam orientação e informação, foi disponibilizada a Carta de Serviços ao Cidadão, documento que elenca as principais atividades oferecidas pelo Poder Judiciário paulista, com link na página da Ouvidoria Judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Assista à sessão solene de retomada do Supremo após terrorismo
O Supremo Tribunal Federal abre o Ano Judicíario de 2023 nesta quarta-feira (1º/2), a partir das 10h, com uma sessão solene. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, inicia as atividades com um pronunciamento.
Sede do STF em BrasíliaFernando Stankuns/Wikimedia Commons
Participam da cerimônia autoridades como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, também estará presente. O advogado discursará e lerá um manifesto em defesa da democracia, como resposta aos ataques antidemocráticos praticados por bolsonaristas golpistas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8/1.
A sessão está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Emoção na retomada
Após a execução do hino nacional, o Supremo exibiu um vídeo sobre a destruição e posterior reconstrução de sua sede. Ao final da exibição, todos os presentes ficaram em pé e aplaudiram demoradamente.
Assista ao vídeo:
ConJurPresentes aplaudem de pé vídeo sobre a reconstrução do Supremo após vandalismo de 8 de janeiro
Além dos representantes dos três Poderes, estão presentes autoridades do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, como Sepúlveda Pertence, o ministro da Justiça Flávio Dino, o ministro do TCU Bruno Dantas, a presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura, o ministro aposentado do Supremo Carlos Ayres Britto, entre outros.
ConJurPlenário do Supremo na retomada do ano judicial após ataques terroristas, durante a execução do hino nacional
ConJurMinistros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça; ao fundo, Beto Simonetti, presidente da OAB
ConJurPlenário do Supremo reconstruído após o vandalismo, antes do início da sessão
Julgamentos
A partir das 15h, o Plenário fará sua primeira sessão do ano. Está na pauta a retomada do julgamento sobre a possibilidade de cancelamento de decisões definitivas a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias.
Também está prevista a apreciação de uma ação sobre leis do municípios de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. A ação ajuizada por Aras contesta as normas, com o argumento de violação de princípios constitucionais. _
Busca pessoal baseada apenas em instinto policial é ilegal, reafirma STJ
São ilegais as buscas pessoal e veicular baseadas em informações de fonte não identificada, intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial.
Homem foi detido com 41 porções de maconha em busca injustificada da PM
Reprodução
Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RHC 158.580, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou provas colhidas contra um homem condenado a pena de seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas.
No caso, o réu foi abordado por policiais militares e, após busca pessoal, foi constatado que ele portava 41 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 94 gramas.
Após a condenação, a defesa do réu apresentou pedido de absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena. O recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao analisar o caso, o ministro reconheceu a ilegalidade da abordagem realizada pelos policiais militares. "Com efeito, observa-se do voto condutor do acórdão ora impugnado que a busca pessoal realizada no paciente ocorreu, apenas, com base na alegação genérica de que o acusado foi visto saindo de um terreno baldio conhecido pelos policiais como ponto de tráfico de drogas e se pôs em fuga tão logo notou a presença dos policiais no local, demonstrando nervosismo e atitude suspeita", registrou na decisão.
Diante disso, ele reconheceu constrangimento ilegal contra o réu e concedeu ordem de ofício para anular a condenação. O homem foi representado pelo escritório Castro Advocacia Criminal._
STJ abre ano com Dallagnol x TCU e deve retomar casos de impacto no semestre
Em recursos repetitivos, retornos de vista ou por novas inclusões em pauta, o Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de se debruçar sobre casos de amplo impacto no primeiro semestre de 2023, ao cumprir sua função de oferecer a última palavra na interpretação da lei federal.
STJ inicia trabalhos em 2023 com sessão da Corte Especial às 14h de quarta-feira (1/2)
Carlos Felippe/STJ
O tribunal abre os trabalhos nesta quarta-feira (1º/2) com sessão da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos. A pauta tem como um dos destaques o julgamento do recurso contra a decisão da presidência do STJ, que teve como efeito autorizar que o Tribunal de Contas da União retomasse o processo contra o ex-chefe da "lava jato" paranaense, Deltan Dallagnol, por gastos com diárias e viagens no exercício da função.
Na terça-feira seguinte (7/2), as seis turmas de julgamento do tribunal voltam ao trabalho. E na quarta (8/2) as Seções terão seus primeiros julgamentos em 2023. A previsão no calendário do STJ é de encerrar o semestre judiciário em 30 de junho. O mês de julho é de recesso, com retorno das atividades em 1º de agosto.
Veja os principais casos que podem ser julgados ou retomados pelo STJ
Corte Especial
SLS 3.133 — Deltan Dallagnol no TCU
Recurso contra a decisão do então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que em junho suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que favoreceu o ex-chefe da "lava jato" paranaense, alvo de processo de tomada de contas no Tribunal de Contas da União. A corte de contas analisa gastos com diárias e viagens durante o exercício da função, e a União pede compensação de R$ 2,8 milhões. O TRF-4 suspendeu o procedimento por entender que a análise não poderia se voltar contra alguém que não exerceu papel algum como ordenador de despesas, nem arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da "força-tarefa". Para Martins, havia grave risco à ordem administrativa porque a posição do TRF-4 poderia implicar em entraves à execução normal e eficiente da competência institucional do TCU. O processo está pautado para a sessão de 1º de fevereiro.
REsp 1.233.314 — Expurgos inflacionários
O objetivo do recurso é saber se a citação feita em ação coletiva para cobrança dos expurgos inflacionários interrompe o prazo prescricional para a propositura de ações individuais sobre o mesmo tema. Se a resposta for positiva, a decisão pode abrir as portas para ressuscitar milhares de ações individuais, com grave impacto financeiro. O caso está em julgamento desde 2017. Nesse tempo, a poupadora autora da ação firmou acordo com a Caixa Econômica. Em outubro, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs julgar o caso prejudicado. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi. Está previsto para ser retomado na sessão de 1º de fevereiro.
REsp 1.795.982 — Selic para corrigir dívidas civis
O recurso visa definir se a correção de dívidas civis, prevista no artigo 406 do Código Civil, deve ser sempre feita pela Taxa Selic (taxa fazendária) ou se a mesma pode ser afastada para dar lugar a juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com os índices oficiais cabíveis a cada caso concreto. O tema já foi e voltou no colegiado, sem definição até o momento. O caso concreto começou a ser julgado na 4ª Turma e estava empatado até a afetação para a Corte Especial. O potencial é de impactar centenas de milhares de ações que reconhecem a existência de dívidas civis no âmbito do Direito Privado. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, adiou o caso para a sessão de 1º de fevereiro de 2023.
EREsp 1.872.414 — Honorários advocatícios antes de 1994
A meta é fixar com quem devem ficar os honorários de sucumbência nas causas julgadas antes da entrada em vigor do atual Estatuto da Advocacia, nas quais o advogado vencedor atuou como empregado da parte sob o regime da CLT. A possibilidade é que, sob o primeiro Estatuto da OAB (Lei 4.215/1963), esses honorários pertençam à parte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e está pautado para 1º de fevereiro.
Corte Especial vai definir se Cláudio Castro (à dir) deve ser julgado no STJ por condutas praticadas enquanto vice de Witzel (à esq.)
Fernando Frazão/Agência Brasil
Apn 973 — Foro para governador por fatos praticados enquanto vice
A Corte Especial precisa definir se cabe a ela própria julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual. Trata-se do caso que implicou o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, denunciado por desvios na saúde durante a epidemia. Com o impeachment sofrido, o processo foi remetido à primeira instância. Ficou a dúvida: seu então vice e alçado à posição de governador, Cláudio Castro, deve ser processado com foro especial? O ministro Salomão propôs que sim. Pediu vista o relator, ministro Benedito Gonçalves. Castro foi reeleito para o cargo em 2022. A ação está pautada para retomada em 15 de fevereiro.
SLS 2.676 — Reabertura da Avenida Niemeyer
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibia a reabertura da Avenida Niemeyer, via importante da capital fluminense que fora fechada para reformas após deslizamentos de terras e mortes. Desde então, a Corte Especial discute se referenda ou não a decisão. Em agosto de 2022, o julgamento foi suspenso pela terceira vez para permitir a segunda tentativa de conciliação entre as partes.
SLS 2.924 — Museu da Bíblia
Mais uma decisão da presidência do STJ que é alvo de recurso, desta vez a de suspender decisão da Justiça do Distrito Federal que paralisou as obras de construção do Museu da Bíblia em Brasília, pelo governo distrital. O caso foi paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
SS 3.361 — Suspensão de segurança em tema penal
O objetivo é saber se a suspensão de segurança — o pedido cabível contra liminares concedidas em mandados de segurança nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes — pode ser usada no âmbito de processos criminais em situações excepcionais, apesar de não estar prevista em lei ou no Regimento Interno. O julgamento está empatado em 4 a 4 e foi interrompido em novembro porque outros quatro julgadores estavam ausentes.
EREsp 1.447.624 — Variação cambial e empréstimo em dólar
A Corte Especial vai definir se a desvalorização do Real em 1999 é motivo para a revisão de contratos firmados por empresas que tinham empréstimo em dólar. A adoção do câmbio flutuante as pegou de surpresa e aumentou essas dívidas muito rapidamente. O recurso ataca acórdão da 3ª Turma do STJ que entendeu que é possível e desejado que se faça a correção cambial dos empréstimos obtidos em dólar antes da desvalorização do Real e ainda não quitados pelo devedor.
REsps 1.865.553, 1.864.633 e 1.865.223 — Honorários de recurso provido em parte
Trata da possibilidade de majoração da verba honorária fixada em primeira instância quando o recurso for provido em parte ou quando alterar a sentença apenas em relação aos efeitos da condenação. A definição inicialmente seria feita pela 1ª Seção, que decidiu afetar à Corte Especial. Trata-se de um tema muito sensível para a advocacia e que por isso tem o Conselho Federal da OAB como amicus curiae (amigo da corte).
EREsp 1.832.063 – Honorários do advogado dativo
Visa esclarecer se o advogado dativo (que atua em substituição à Defensoria Pública) que litiga em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça deve recolher o preparo recursal para discutir, na apelação, apenas os honorários sucumbenciais. Começou a ser julgado em dezembro e já tem divergência. Foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
1ª Seção tem casos de impacto em 2023
1ª Seção
AR 6.015 – Rescisória para nova jurisprudência
Discute a possibilidade de usar ação rescisória para reverter o resultado de processos já encerrados quando, posteriormente, houve mudança e consolidação de posição em sentido oposto ao que fora decidido. De impacto imenso, está paralisado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A retomada está marcada para 8 de fevereiro.
REsps 1.896.678 e 1.958.265 – ICMS-ST na base de PIS e Cofins
É uma “tese filhote” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs solução análoga ao caso do ICMS por substituição tributária. Está com vista da ministra Assusete Magalhães.
EREsp 1.571.933 – Senai x Super-Receita
Os embargos de divergência abordam a legitimidade do SENAI para fiscalizar, arrecadar e cobrar a contribuição adicional a si destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. Relator, o ministro Og Fernandes votou a favor da instituição. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
1ª Turma
AREsp 2.031.414 – Retroação da nova Lei de Improbidade
Avalia se a regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que prevê que decisões de aprovação de contas pela Câmara Municipal ou pelo tribunal de contas responsável sejam consideradas na formação da convicção do juiz, deve retroagir para casos anteriores à sua vigência. Já tem divergência e está com vista do ministro do ministro Benedito Gonçalves.
REsp 1.567.829 – Juízes e promotores alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por conduta que resultou em assalto aos serviços públicos de distribuição da justiça da União. O julgamento está com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Há petição do magistrado pedindo a extinção do feito em razão da prescrição da pretensão formulada na ação civil pública.
AREsp 1.492.971 – ITBI sobre fundos imobiliários
Busca saber se empresas de fundo de investimento imobiliário têm imunidade referente ao ITBI sobre as operações de integralização de imóveis – quando um imóvel é transferido para compor o patrimônio do fundo e pago por meio da emissão de novas quotas do mesmo, em favor dos alienantes. Há divergência no colegiado. Está em vista pedida pelo ministro Benedito Gonçalves.
2ª Turma
REsp 1.890.353 – Danos morais contra a Petrobrás
Trata-se da tentativa da Petrobras de incluir danos morais no ressarcimento por construtoras pelos ilícitos apurados no âmbito da extinta "lava jato". O caso começou a ser julgado, mas será reiniciado para que o colegiado avalie se as alterações mais recentes na Lei de Improbidade Administrativa devem incidir.
2ª Seção vai definir prescrição para jogadores cobrarem direitos autorais por terem sido retratados em games
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2ª Seção
REsp 1.882.957 – Rol exemplificativo da ANS
Visa definir como o Poder Judiciário deve aplicar a recentíssima Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS em exemplificativo, aos milhares de casos em tramitação que tratam da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde em todo o Brasil. Envolve a discussão da aplicação da lei a casos anteriores a ela. Está com vista da ministra Nancy Andrighi.
REsps 1.951.662 e 1.951.888 - Notificação para constituir devedor em mora
Julgado sob o rito dos repetitivos, tem como meta esclarecer se a mera entrega da notificação extrajudicial no endereço indicado pelo devedor no contrato é suficiente para a comprovação do atraso no pagamento da dívida. A outra hipótese é exigir a assinatura do destinatário no aviso de recebimento. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
REsp 1.946.100 – Indústria dos games x jogadores de futebol
O caso envolve empresas de games que retratam jogadores de futebol sem a devida autorização. É preciso apontar se o prazo para cobrar indenização passa a correr quando a empresa deixa de distribuir o jogo ou se, em vez disso, não se inicia enquanto exemplares do game estiverem no mercado, ainda que na mão de terceiros. O julgamento estava pendente da definição de um IRDR no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que já aconteceu.
3ª Turma
REsp 1.925.959 – Honorários na desconsideração da personalidade jurídica
O objetivo do recurso é definir se são ou não cabíveis honorários de sucumbência no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O tema é de extrema importância para a advocacia brasileira. O julgamento foi paralisado por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
REsp 1.999.847 – Rol da ANS de novo
É o primeiro recurso levado a julgamento sobre cobertura de procedimento após a entrada em vigor da Lei 14.454/2022, que transformou o rol de procedimentos da ANS em exemplificativo. O pedido envolve o custeio de um medicamento para policitemia vera. O caso está com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A 2ª Seção tem processo análogo também em julgamento.
4ª Turma
REsp 1.927.090 – Troca por nome indígena
Avalia se Solange Souza Reis, que já adulta se reconectou com suas origens indígenas, pode alterar seu nome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. Envolve discussão sobre o direito à autodeterminação e desafia a liberalidade com que o STJ trata o tema do registro civil. Há divergência, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
4ª Turma julga caso sobre cobrança da taxa de retirada de ingresso comprado online
Jeferson Heroico
REsp 1.632.928 – Taxa de retirada de ingressos online
Desafia acórdão que condenou empresa de venda de ingressos online a devolver em dobro a taxa de retirada na bilheteria, que foi considerada ilegal. Também determinou os consumidores que optarem por comprar entradas pelos meios que permitem a cobrança da taxa de conveniência possam escolher entre os diversos tipos de assentos disponibilizados na bilheterias oficiais, em que a taxa não é cobrada. O julgamento está com vista da ministra Isabel Gallotti.
3ª Seção
REsp 1.990.972 – Fuga para dentro de casa
Afetado ao rito dos recursos repetitivos. Vai definir se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar policiais ou a mera existência de denúncia anônima sobre a prática de crime constituem ou não fundadas razões a autorizar o ingresso no local sem autorização judicial. A conduta é repelida de forma unânime nos julgamentos das turmas criminais do STJ.
REsps 1.964.293 e 1.977.547 – Audiência preliminar e Lei Maria da Penha
Afeta ao rito dos recursos repetitivos. Vai fixar tese sobre a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se é ato processual obrigatório ou apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
REsps 1.890.344 e 1.890.343 – ANPP após a denúncia
Mais um caso submetido para fixação de tese vinculante em recursos repetitivos. Desta vez, a controvérsia é quanto à possibilidade de o acusado firmar acordo de não-persecução penal em momento posterior ao recebimento da denúncia.
6ª Turma
REsp 2.022.413 – Prova via prints de conversas
Envolve a condenação de um promotor de Justiça por concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida, em prejuízo da administração pública). Ele alega que a prova proveniente de prints em conversas em aplicativos de mensagem é ilícita. O ministro Rogerio Schietti pediu vista._
Regra da escolha do foro em ação sobre acidente não vale para locadora de carros
A regra do Código de Processo Civil que permite que o autor da ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos escolha o foro de julgamento não se aplica quando envolver locadoras de automóveis cobrando particulares.
Locadora de carro quis processar particulares em Mogi das Cruzes (SP) por acidente que em Divinópolis (MG)
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa que tentou processar particulares que danificaram veículo ajuizando a ação em local a 400 km de distância do local de residência deles, onde ocorreu o dano.
A petição foi protocolada em Mogi das Cruzes (SP), cidade sede da empresa, embora ela opere também em outros estados. O acidente ocorreu em Divinópolis (MG), onde os réus residem. Por isso, eles suscitaram a incompetência e conseguiram a remessa dos autos para uma das varas cíveis da cidade mineira.
Ao STJ, a locadora de veículos apontou que houve violação ao artigo 53, inciso V do Código de Processo Civil. A norma diz que o foro competente para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, é de domicílio do autor ou do local do fato.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a norma tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça à pessoa que suportou o dano decorrente do acidente ou do ilícito. Assim, ela pode escolher onde ajuizar a ação no local que lhe for mais favorável.
Por isso, o artigo 53, inciso V do CPC não se aplica ao caso das locadoras de veículo, pois atuam em todo o território nacional e têm maiores condições jurídicas e econômicas de exercer seu direito de ação. Dar a elas a prerrogativa de escolher o foro da ação dificultaria muito a situação dos particulares, parte mais vulnerável nessa relação.
"Entender de maneira diversa contraria o escopo da norma, cujo objetivo principal é beneficiar a situação personalíssima da vítima que sofre acidente automobilístico, para minimizar-lhe as despesas e dissabores decorrentes dos danos, sendo inviável estender, de forma inadvertida, a prerrogativa processual do foro excepcional às locadoras de veículos", analisou o relator._
Estudantes de Direito dos EUA batem ChatGPT em simulação de exame final
Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota se saíram melhor que o ChatGPT em quatro provas escolares, aplicadas por professores de Direito. O ChatGPT teve um desempenho próximo do "medíocre", mas suficiente para passar em um exame final — embora tivesse, provavelmente, que frequentar aulas de recuperação, de acordo com o relatório da equipe de quatro professores que realizou o teste.
Em média, o ChatGPT tirou um "C-plus", em uma escala de notas das escolas dos EUA, que vão de A (a mais alta) a F (a mais baixa), com subdivisões: [A+, A, A-], [B+, B, B-], [C+, C, C-], [D+, D, D-] e [F].
O ChatGPT obteve sua melhor nota, um B, na prova sobre legislação constitucional, que abordou federalismo e separação de poderes. Ficou em 36º lugar em um grupo de 40 estudantes (grupo que incluiu o ChatGPT).
Na prova de direito trabalhista, focada em benefícios a empregados, tirou um "B-minus". Se posicionou em 18º lugar, em um grupo de 19 estudantes.
Na prova de legislação tributária, sua nota foi um "C-minus", colocando-se em 66º lugar, em um grupo de 67 estudantes.
Na prova sobre atos ilícitos civis extracontratuais (torts), sua nota também foi um "C-minus", ficando em 75º lugar em um grupo de 75 estudantes.
O ChatGPT foi particularmente mal na parte de múltiplas escolhas das provas. Nessa parte, ele "bombou", disse ao site Insider e à agência Reuters o professor Jonathan Choi, que coordenou a aplicação do teste.
Seu pior desempenho foi em questões que envolviam cálculos matemáticos, na prova sobre tributação: foi comparável a de um estudante que resolve "chutar" todas as respostas de uma prova e tem 25% de probabilidade de acertos.
No entanto, se saiu melhor na parte das provas que incluiu questões sobre redação jurídica. Em alguns casos, sua redação foi comparável ou melhor que a de estudantes humanos, dentro do prazo limitado do exame, disse Choi.
"Sua redação jurídica foi tipicamente clara e bem elaborada, mostrando um bom entendimento das regras jurídicas básicas", ele disse. "Mas quando as respostas foram incorretas, foram dramaticamente incorretas, resultando nas piores notas da classe."
Segundo o professor, o ChatGPT teve dificuldades para identificar questões relevantes e aplicou apenas superficialmente regras a fatos, o que os estudantes fizeram melhor. Descreveu corretamente casos, mas deixou de fornecer análises mais profundas em questões essenciais.
Em defesa do ChatGPT
Para o professor Jonathan Choi, o ChatGPT merece um "desconto", porque ainda está em fase de aprendizagem. Afinal, o sistema é habilitado por inteligência artificial, adquirida através da tecnologia de aprendizagem de máquina. Deve melhorar com o tempo.
Além disso, a máquina enfrentou uma competição difícil: os estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota estão entre os melhores do país: 97% deles passam na primeira vez que fazem o exame de ordem. O desempenho deles em exames de ordem é o terceiro melhor do país, ficando atrás apenas dos estudantes de Harvard e Yale. E a maioria deles tem uma carreira jurídica bem-sucedida.
Choi acredita que, apesar de uma certa deficiência de conhecimentos, o ChatGPT pode ser um ótimo colaborador, tanto para estudantes de Direito como para os advogados e outros profissionais da área. Os advogados poderão usá-lo, por exemplo, para produzir a versão preliminar de uma petição, que poderão, em seguida editar — ou comparar com a que elaboraram.
Alguns professores de Direito discordam do uso do ChatGPT pelos estudantes, porque eles podem, por exemplo, botar a máquina para fazer seus trabalhos de casa. Mas dois dos três professores que corrigiram as provas nessa competição com os estudantes, disseram que é relativamente fácil distinguir entre o que o ChatGPT escreveu e o que os escreveram. A redação do ChatGPT é repetitiva e sem qualquer falha gramatical.
Para o professor, melhor que banir a inteligência artificial dos cursos universitários, como alguns distritos escolares já estão fazendo, é fazer algumas adaptações nas faculdades para acrescentá-la ao método de ensino dos alunos.
Isso aconteceu, ele diz, quando surgiram as calculadoras. Inicialmente, algumas escolas se opuseram a seu uso em sala de aula, porque elas poderiam limitar o aprendizado dos estudantes. Mas, no final das contas, passaram a ensinar os estudantes como usar as calculadoras, principalmente as mais sofisticadas.
O professor Josh Blackman, da Faculdade de Direito de Houston, Texas, levanta outro problema: "O texto original produzido pelo ChatGPT não pode ser identificado pelos atuais softwares de detecção de plágio. E os professores devem se conscientizar de que haverá plágios", ele escreveu em um blog._
Sem constatar gravidade, TJ-RJ revoga preventiva de acusado de tráfico
Da mesma forma que a constatação de primariedade e bons antecedentes do agente não autorizam, por si sós, a concessão de liberdade, a gravidade do fato, isoladamente, não autoriza a manutenção de um decreto prisional cautelar.
Sede do TJ-RJ na capital fluminenseReprodução
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em uma operação feita na comunidade do Jacaré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o paciente foi preso em flagrante com 1.900 tabletes de maconha, 770 papelotes de cocaína e 55 frascos de loló. Mais tarde, a prisão foi convertida em preventiva.
O advogado criminalista Tayrone Ramos, responsável pelo pedido de Habeas Corpus, indicou que o homem possui residência fixa, família constituída, filhos menores de idade e ocupação lícita como ajudante de mudanças. Também ressaltou que ele é primário e tem bons antecedentes.
O desembargador Cairo Ítalo França David, relator do caso, levou em conta tais circunstâncias e destacou que os crimes dos quais o paciente é acusado não envolvem violência ou grave ameaça.
O magistrado reconheceu a razoável quantidade de drogas, mas considerou que "o montante não extrapola o que usualmente se arrecada com os traficantes".
Assim, para o relator, a conduta não teria a "gravidade necessária" para que ele permanecesse encarcerado. David apontou que a medida cautelar não pode "importar em situação mais gravosa do que aquela a que seria submetido o acusado após a condenação formal"._
TST nega vínculo entre banco e empregada contratada por correspondente bancário
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma prestadora de serviços contratada pela Original Corporate Corretora de Seguros, empresa que atua como correspondente bancário do Banco Original.
kantverTST nega vínculo entre banco e empregada contratada por correspondente bancário
A prestadora de serviços pleiteava vínculo empregatício, bem como pagamento de verbas contratuais e rescisórias, enquadramento na condição de bancária e benefícios como auxílio-alimentação e equiparação salarial.
O relator, ministro Breno Medeiros, disse que “não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante".
Isso porque, segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo do empregado da prestadora de serviços com o tomador.
"O Plenário do STF, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas."
Segundo os autos, a prestadora de serviços desempenhava atividades autônomas por meio de sua empresa contratada pelo correspondente bancário da instituição financeira, ofertando produtos e serviços financeiros. Ela alegou ter uma relação de subordinação com a instituição financeira, o que foi afastado pelo TST.
Conforme o advogado Carlos Giannini, do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim, que atuou na defesa do Banco Original, “não se pode aceitar o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Original sob o fundamento de que houve contratação ilícita, uma vez que foram respeitados os termos da norma vigente que dispõe sobre a contratação de correspondentes bancários pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central".
O advogado destacou ainda que a prestadora de serviços sempre esteve ciente da forma de contratação (pessoa jurídica), tendo flexibilidade e benefícios fiscais no recebimento pela prestação de serviços. "Além disso, o acórdão é pioneiro no tema e, sua fundamentação vai ajudar na consolidação da atividade que sempre respeitou os princípios de direito do trabalho", disse Giannini. _