Com uma estrutura dimensionada para atender seus clientes, a atuação de Ruibal Advogados Associados se perfaz em áreas específicas do direito há mais de 25 anos, com ênfase às áreas trabalhistas, cível, imobiliário e de família, possuindo sede própria localizada no Município de Diadema.
Rua Manoel da Nobrega, nº 735, Cj 907/906, Centro, Diadema, Front Offices, em frente ao Shopping Praça da Moça.
Contando, ainda, com correspondentes nas cidades de Brasília e São Paulo.
A equipe jurídica Ruibal Advogados Associados se notabiliza pela excelência nos serviços prestados na Advocacia Trabalhista com especialização pelo Centro de Extensão Universitária Mascaro e Manrich.
Advocacia de Família
Ruibal Advogados Associados também se notabiliza pela sua excelência no atendimento na área do direito de família, área esta em que dispõe de advogados com especialização pela Escola Paulista de Direito.
Advocacia Cível
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização no direito civil e processual civil, estando apto ao atendimento geral desta área do direito.
Direito Imobiliário
Ruibal Advogados Associados possuem advogados com especialização na FMU Faculdade Metropolitanas Unidas em direito imobiliário e processual imobiliário.
Inicial inepta leva Justiça a rejeitar denúncia contra Temer e mais 11
Devido à inépcia da inicial e à ausência de justa causa, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros 11 réus por suposto peculato e lavagem de dinheiro em negócios envolvendo a usina nuclear Angra 3.
Ex-presidente Michel Temer era acusado de peculato e lavagem de dinheiroValter Campanato/Agência Brasil
O Ministério Público Federal alegava que, entre 2012 e 2016, Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras), teria desviado R$ 10,8 milhões da estatal, por meio de transferências para a empresa de engenharia AF Consult, subcontratada para obras da usina.
Os desvios teriam ocorrido por determinação de Temer, então vice-presidente da República, que seria o destinatário do dinheiro, junto ao seu amigo e operador financeiro João Baptista Lima Filho, o coronel Lima — tudo segundo a narrativa do MPF.
As transferências teriam sido mascaradas por meio de contratos fictícios de prestação de serviços firmados pela empresa de Lima e sua esposa, Maria Rita Fratezi, com a construtora Construbase, administrada por Vanderlei Natale.
Narrativa infundada
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que a denúncia seria ampla, genérica e incapaz de "delimitar os contornos do fato típico", pois não apontava todas as circunstâncias.
O MPF não descreveu como Othon teria se apropriado do dinheiro, nem como e quando tais valores teriam chegado às mãos de Temer. De acordo com o magistrado, a peça acusatória "imputa aos denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".
Para Bastos, a denúncia seria baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho, sócio da empreiteira Engevix, "sem especificar tempo, local e modo de agir".
Além disso, conforme os dados da inicial, a lavagem de dinheiro teria excedido o montante desviado em cerca de 40%. O MPF não teria apontado qualquer explicação de como o valor lavado (R$ 14,5 milhões) seria muito maior do que o apropriado. Por fim, pela própria denúncia, o dinheiro teria sido lavado até janeiro de 2016, apesar de desviado até agosto do mesmo ano.
O MPF ainda acusava Othon e suas filhas Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani de ocultarem cerca de R$ 60 milhões em contas na Suíça.
A manutenção dos depósitos no exterior teria ocorrido até o fim de 2014. Como Othon tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Assim, passados mais de seis anos, foi declarada extinta a punibilidade do réu.
Quanto às filhas, o juiz observou que eram indicadas como meras beneficiárias da maioria das contas, "circunstância insuficiente à imputação da autoria delitiva pela manutenção de depósitos". No mais, não haveria prova de que os depósitos "não foram declarados à repartição federal competente".
Além de Temer, Othon, Lima, Fratezi, Natale, Sobrinho, Toniolo e Bolognani, a decisão também beneficiou o empresário Carlos Alberto Costa, sócio, junto a Lima, de uma empresa de arquitetura; seu filho, Carlos Alberto Costa Filho, diretor da empresa; Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador de uma empresa de consultoria; e Carlos Jorge Zimmermann, representante da AF Consult.
As acusações contra Temer têm derretido no Judiciário, quase sempre por inépcia na denúncia. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou uma denúncia semelhante, também relacionada a Angra 3, contra muitos dos mesmos réus.
Em fevereiro, o juiz da 12ª Vara Federal também rejeitou outra denúncia "genérica" contra Temer e outros réus. Em março de 2021, Bastos absolveu Temer sumariamente de acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos, já que a denúncia também não trouxe nenhuma prova._
TJ-RJ permite que site publique reportagem sobre ação em segredo de justiça
Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta terça-feira (2/8) liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar reportagem que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público fluminense por estupro de uma criança de 11 anos com transtorno mental.
TJ-RJ disse que não há norma que impeça a publicação de reportagem sobre fatos sigilosos
Divulgação
Na liminar, a 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, Zona Oeste do Rio apontou que a notícia não poderia ser veiculada porque o processo tramita em segredo de justiça.
O portal Metrópoles recorreu da decisão. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Agostinho Teixeira, destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por meios lícitos.
"Desse modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros, sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja."
O desembargador também ressaltou que o texto publicado no portal de notícias relatou um fato verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.
"É o que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos fatos retratados na inicial." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ._
Barroso mantém inelegibilidade de pré-candidato ao governo de Sergipe
xO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Valmir dos Santos Costa (PL), ex-prefeito de Itabaiana (SE) e pré-candidato ao governo de Sergipe, para suspender os efeitos da decisão que declarou sua inelegibilidade.
Pré-candidato em Sergipe foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral
Conhecido como Valmir de Francisquinho, o ex-prefeito foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE). Em seguida, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão foi mantida, e o acórdão desse julgamento ainda está pendente de publicação.
Na petição, sua defesa alegou que a decisão inviabiliza sua candidatura ao governo do estado, sem que lhe seja permitido apresentar novo recurso (embargos de declaração) para apontar obscuridades, omissões e contradições que estariam presentes no julgado.
Jurisprudência
Em sua decisão, Barroso cita jurisprudência no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pelo STF pressupõe, em regra, que já tenha sido iniciada a sua competência para apreciar recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. "Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos efeitos se pretende suspender", explicou o relator, ao indeferir a liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
Escritório Chalfin Goldberg & Vainboim anuncia novo sócio
O escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim tem um novo sócio para atuação no segmento de saúde: Henderson Fürst.
Henderson Fürst é o novo sócio da banca Chalfin, Goldberg, Vainboim
Reprodução
Especialista em Bioética/Biodireito, Direito Médico e da Saúde e Life Science, Fürst é professor de Bioética e Direito das Organizações em Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein e de Direito Constitucional da PUC-Campinas.
Ele presidiu a Comissão Especial de Bioética do Conselho Federal da OAB durante a epidemia de Covid-19 e, atualmente, preside a Comissão Especial de Bioética da OAB-SP.
No escritório, Fürst vai liderar a equipe de atuação estratégica nos diversos aspectos do mercado de saúde, incluindo os mais variados perfis de organizações empresariais, como prestadoras de atenção à saúde, planos de saúde, indústria farmacêutica e profissionais de saúde._
Congresso aprova regulamentação do teletrabalho, que segue para sanção
O Senado também aprovou, nesta quarta-feira (3/8), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria nesta sexta, agora segue para sanção.
Texto foi votado por ambas as casas legislativas nesta quartaRodolfo Stuckert/Agência Câmara
A norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.
A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.
A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.
Conforme o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, a não ser em caso de acordo.
O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários. Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.
O regime de trabalho remoto não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento. Por fim, o empregado que pratica teletrabalho fora do país continua sujeito à legislação brasileira, salvo legislação específica ou acordo entre as partes.
Quanto ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.
As empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, certos empregadores têm um abatimento no processo de contratação. O governo alega que o custo do desconto mais tarde é transferido aos restaurantes e supermercados — por meio de tarifas mais altas — e em seguida aos trabalhadores.
Os parlamentares incluíram no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais dos saldos residuais das contribuições para sindicatos. Tais valores são sobras das taxas que deixaram de ser obrigatórias a partir da reforma trabalhista. Com informações da Agência Senado._
STJ suspende de novo o julgamento sobre reabertura da avenida Niemeyer, no Rio
Apesar de não haver mais possibilidade de pedidos de vista, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender pela terceira vez o julgamento que tem como objetivo avaliar a decisão da presidência que permitiu a reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro.
Avenida Niemeyer, no Rio, segue reaberta graças a decisão de 2020 da presidência
Reprodução/Twitter
A via, que tem inegável importância no sistema viário carioca, foi interditada por acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no início de 2019, após deslizamentos de terra com vítimas fatais. Desde então, a reabertura vem sendo disputada na Justiça.
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o acórdão e permitiu a reabertura. Para tanto, levou em consideração laudos elaborados pela prefeitura indicando obras de reestruturação do local e protocolos para garantir a segurança dos transeuntes.
A decisão foi atacada por agravo do Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse julgamento se arrasta desde agosto de 2020 e foi, inclusive, interrompido para proporcionar às partes a possibilidade de conciliação. Após audiência, não houve acordo, e o caso voltou para a pauta do STJ.
A possibilidade de usar a suspensão de liminar e sentença para liberar a reabertura de uma via interditada judicialmente dividiu o colegiado. Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, que considerou insuficientes as alegações do município, de grave lesão à economia pública, usadas para embasar a suspensão do acórdão.
Até o momento, outros dois ministros votaram desta forma: Francisco Falcão (em voto-vista nesta quarta-feira) e a ministra Laurita Vaz.
Por outro lado, há o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, de manter a liminar em vigência. Ela seguiria válida até o trânsito em julgado da ação principal, que neste ponto já se encontra no próprio STJ, distribuída à relatoria do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.
Nesta quarta-feira, o ministro Og Fernandes apontou que precisaria analisar melhor os autos, mas foi informado de que o caso já passara por dois pedidos de vista. No segundo deles, a vista passa a ser coletiva: todos os ministros que assim desejarem podem acessar os autos com mais profundidade para elaborar seus votos.
Sem poder pedir vista, o ministro Og decidiu se averbar suspeito, por não ter convicção plena para votar.
O ministro Herman Benjamin, que estava exercendo a presidência da Corte Especial durante o julgamento, fez uma proposta: observou que a sessão estava esvaziada, já que diversos integrantes se ausentaram justificadamente; assim, propôs suspender o julgamento e retomá-lo na próxima sessão. Nenhum dos presentes divergiu._
Marcos Dessaune lança Teoria do Desvio Produtivo ampliada
O advogado e colunista da ConJur Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor — que vem transformando a jurisprudência brasileira baseada na tese do "mero aborrecimento" —, está lançando neste mês, com uma série de palestras pelo Brasil, a terceira edição da sua festejada obra, agora expandida para outras áreas do Direito e intitulada "Teoria Ampliada do Desvio Produtivo do Consumidor, do Cidadão-Usuário e do Empregado".
Marcos Dessaune lança edição ampliada de sua consagrada Teoria do Desvio Produtivo
Divulgação
Dessaune explica que, após a tese consumerista ser citada em mais de 20 mil acórdãos de tribunais brasileiros, em 2019, a própria jurisprudência iniciou a aplicação da teoria por analogia ao Direito Administrativo e ao Direito do Trabalho. O especialista acrescenta que, em razão dessa construção jurisprudencial, ele se viu compelido a aprofundar o estudo do tema para apresentá-lo à comunidade acadêmica e jurídica na forma de doutrina, neste novo livro que foi elaborado durante a epidemia de Covid-19.
Dessaune disse ainda que chegou à conclusão de que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor também se aplica ao Direito do Trabalho e ao Direito Administrativo, em razão da vulnerabilidade do trabalhador-empregado e do cidadão-usuário de serviços públicos em suas relações, respectivamente, com o empregador e com a Administração Pública.
A nova obra recebeu apresentação da professora, autora e jurista Claudia Lima Marques, que escreveu: "Dono de uma das mais interessantes e profícuas mentes jurídicas do País, Marcos Dessaune propõe uma tese (desenvolve-a e revigora-a nesta edição) sobre o respeito ao tempo do consumidor, como desvio produtivo indenizável. Tese muito útil para a melhoria das práticas comerciais no Brasil, sempre bem recebida pelos Tribunais Estaduais e pela advocacia e, agora, também pelo STJ. Nesta nova edição, ainda mais luzes são lançadas sobre a teoria do desvio produtivo, com exemplos e comentários impressionantes".
O livro já está disponível nas plataformas Amazon Brasil e Mercado Livre, em edição especial do autor._
Banca Campos Mello assessora RIOgaleão em cessão de área para United Airlines
O escritório Campos Mello Advogados, em cooperação com DLA Piper, assessorou a concessionária RIOgaleão na elaboração e negociação do instrumento de cessão de uso de uma área de aproximadamente 60 mil metros quadrados no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro para a companhia aérea norte-americana United Airlines. No local será construído um centro de manutenção de aeronaves da United no Brasil.
United Airlines terá centro de manutenção de aviões no Aeroporto do Galeão
A assessoria do CMA à concessionária foi liderada pelos sócios de imobiliário, Rafael Bussière e Maria Eduarda Bérgamo, apoiados pelo sócio de ambiental, Vilmar Graça, e pela sócia de Direito Público, Carolina Caiado. A coordenação dos trabalhos foi feita pela associada Camila Oliveira, que contou com o apoio dos associados Nathalia Guimarães, Marjorie Iacoponi e Caio Faria.
O escritório já havia feito uma outra ação com o RIOgaleão em 2018, em uma negociação com a companhia portuguesa TAP para o uso dessa mesma área do aeroporto para manutenção de aeronaves._
Medidas protetivas podem ser mantidas mesmo após arquivamento de inquérito
As medidas protetivas de urgência possuem natureza de cautelar cível satisfativa e não estão vinculadas a outro processo, seja ele de natureza penal ou cível, uma vez que seu escopo não é necessariamente assegurar a eficácia prática da tutela principal.
Arquivamento do inquérito não impede aplicação de medidas protetivas
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a revogação de medidas protetivas concedidas em favor de uma mulher que alegou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Após o arquivamento do inquérito policial, o homem pediu a revogação das protetivas.
Contudo, de acordo com o relator, desembargador Pinheiro Franco, não seria apropriado revogá-las com base no arquivamento do inquérito policial, uma vez que tais medidas não são acessórias à peça policial. "Devem viger, vigorar, por si só e enquanto houver evidências de violência, ainda que sem reflexos penais", disse.
O magistrado ressaltou que o ex-casal também discute na Justiça a posse de bens adquiridos durante a união estável, além de a mulher já ter relatado nos autos o receio de encontrar o ex-companheiro — "tudo a revelar a animosidade entre eles e a justificar a necessidade de manutenção das protetivas".
Pinheiro Franco observou ainda que a mulher não foi intimada a se manifestar após o pedido de revogação das medidas, em afronta ao princípio do contraditório, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil.
A norma estabelece que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Dessa forma, o relator determinou o retorno dos autos à primeira instância para que a mulher preste esclarecimentos sobre o atual estado de violência e sobre a revogação ou não das medidas protetivas. Pinheiro Franco fixou prazo de dez dias para a manifestação da vítima. A decisão foi unânime._
Becker & Moraes Advogados inaugura nova sede em Porto Alegre
O escritório Becker & Moraes Advogados Associados inaugurou sua nova sede em Porto Alegre. A banca agora fica no 12º andar do Walk Offices Praia de Belas, na Avenida Praia de Belas, número 1.212. A localização estratégica, próxima a órgãos da Justiça, oferece fácil acesso a qualquer ponto da cidade.
Advogados Júlio Moraes (esquerda) e Marcelo Becker inauguram nova sede
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A firma, que presta assessoria preventiva e contenciosa em processos judiciais e administrativos, a partir de agora passa a atuar também em consultoria imobiliária e processos de compra e venda de imóveis._
Reincidência em tráfico não justifica manutenção de prisão preventiva
É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de garantia da ordem pública, baseia-se apenas no fato de o réu já ter sido condenado, em primeiro grau, em outro processo, por delito igual ao que lhe é imputado.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 87.717, de relatoria do ministro Cezar Peluso, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu de ofício a revogação da prisão de um homem acusado de tráfico de drogas.
Condenação prévia pelo mesmo crime não justifica a manutenção de prisão preventiva
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O acusado foi detido de posse de 2,5 gramas de crack e 8,1 gramas de cocaína. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou HC sob o fundamento de que o réu já havia sido condenado pela prática do mesmo crime.
A defesa, por sua vez, alegou constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que negou o HC não apresentou fundamentos concretos e nem atendeu aos requisitos para manutenção da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da defesa. O magistrado explicou que, para decretar a prisão preventiva de uma pessoa, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
"Entendo que a fundamentação declinada é insuficiente para justificar a prisão preventiva do paciente. Embora o decreto mencione elementos materialidade — apreensão de 2,50 gramas de crack e 8,1 gramas de cocaína —, não descreve um contexto indicativo de efetiva periculosidade, excepcional, além dos elementos característicos dos crimes imputado", assinalou na decisão. O acusado foi representado pelos advogados André Martino Dolabela Chagas e Sandro dos Reis Alves Júnior. _
TSE segue STF e vai manter votos de ex-ministros após destaque no virtual
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter como válidos os votos proferidos por seus integrantes no Plenário virtual em julgamentos que precisem ser reiniciados no Plenário físico graças a pedido de destaque, porém em período no qual a composição do colegiado já tenha se alterado.
Composição do TSE muda constantemente, graças aos mandatos dos ministros
Abdias Pinheiro/TSE
O pedido de destaque pode ser feito por qualquer um dos julgadores e serve para alertar que há, no processo, alguma especificidade que mereça ser melhor analisada pelo colegiado. Por isso, qualquer destaque encerra o julgamento virtual e leva ao seu reinício na sessão presencial.
Foi o que aconteceu com o recurso do Cacique Marquinhos Xucuru, eleito prefeito de Pesqueira (PE) e que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O julgamento foi iniciado no Plenário virtual do TSE, mas levado ao físico por pedido de destaque.
O problema é que, antes desse destaque, o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado. Ele encerrou seu último biênio como membro e presidente do TSE em fevereiro de 2022 e foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Foi o próprio Lewandowski que levantou questão de ordem, para saber se deveria votar. E propôs aos colegas, por questão de deferência e segurança jurídica, adotar a mesma saída definida pelo Supremo Tribunal Federal para a questão.
A posição do STF, na prática, vetou a possibilidade de uso do pedido de destaque para manipular o quórum de votação dos recursos. Isso mantém a validade dos votos proferidos por ministros posteriormente aposentados.
Pedido de destaque poderia anular um voto legitimamente proferido, alertou o ministro Ricardo Lewandowski, sobre o tema
Antonio Augusto/secom/TSE
No TSE, mais do que aposentadoria, a composição se altera constantemente porque seus integrantes têm mandatos, que duram no máximo dois biênios consecutivos em cada cargo — de membro substituto ou de membro efetivo.
"Um pedido de destaque poderia anular um voto legitimamente proferido dentro não só dos parâmetros constitucionais, mas também legais e regimentais. Parece um pouco demasiado", pontuou o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele ressaltou a importância de repetir no TSE a solução dada pelo STF. "Se abrirmos uma exceção aqui no TSE, ela poderá ser replicada em outros tribunais. Seria desejável que um procedimento adotado no STF com relação a pedido de destaque seja observado por todos os tribunais."
O único que se opôs foi o presidente, ministro Luiz Edson Fachin. Ele lembrou que a Resolução 23.598/2019 especificamente trata do assunto no artigo 9º, parágrafo 2º, ao prever que o julgamento do processo destacado será reiniciado por ocasião da respectiva sessão presencial.
Posição manteve voto do ministro Barroso, que deixou o TSE em fevereiro de 2022, mas já havia se manifestado em um caso
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Para ele, o pedido de destaque declara a inaptidão de um caso ser julgado virtualmente. "Todas as manifestações ali feitas perdem a razão", apontou. Inclusive, como na hipótese, o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. A posição ficou vencida isoladamente.
Sem sustentação oral
Por maioria de votos, o Plenário presencial do TSE também definiu que, na hipótese de manutenção dos votos, o reinício do julgamento que fora destacado no sistema virtual também impede que os advogados renovem as sustentações orais.
Desta vez, ficaram vendidos os dois integrantes do TSE pela classe dos juristas — advogados, portanto —, ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach, além do ministro Luiz Edson Fachin.
"Entendo que a posição da maioria é lógica com a decisão que tomamos. Mas peço vênia para dizer que, de modo geral, entendo que a lógica formal não solve problemas da justiça material. Este é um caso em que ouvir as partes faria bem à Justiça", disse o presidente do TSE._